Um empréstimo lançado na conta Adiantamento a Empregado ou, o mesmo sem a existência de um contrato que fixe taxas e forma de pagamento podem ser vista como um ADIANTAMENTO SALARIAL e assim sofrer tributação conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda..
Na legislação em vigor, não há nenhum amparo legal que proíba a concessão de um emprestimo à empregado. Tal ato é mera liberalidade por parte do empregador, por uma previsão interna da empresa ou por algum documento coletivo de trabalho.
Não há na legislação vigente, não há dispositivo que vete a concessão de empréstimos aos empregados. Assim a concessão desse beneficio dependerá da liberalidade do empregador, de previsão nesse sentido constante do regulamento interno da empresa, se houver, ou por documento coletivo de trabalho da categoria em questão.
Aas partes envolvidas são livres para estipular relações contratuais de trabalho se, observadas as normas de proteção ao trabalho, etc.
Com relação ao desconto no salário, art. 82 - parágrafo único - CLT, este não poderá ser superior à 70% (incluído a parcela do empréstimo; não podendo o empregado recebe, portanto, menos de 30% do valor do seu salário.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, a dívida vence antecipadamente, podendo o valor ser descontado ser superior à um mes de salário. Não havendo um contrato, o empregado pderá reaver judicialmente o valor excedente descontado.
Assim, é importantíssimo a existência de um contrato de empréstimo estipulando prazo e taxa.
Marcelo Moura
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EMPRESTIMO X ADIANTAMENTO SALARIAL
Postou 30/10/2011 - 21:09 (#2)
Excelente material Marcelo
Este assunto ´é realmente polemico. O mutuo tanto para funcionário, como para socio normalmente não são registradas da maneira correta.
Como você mesmo disse, não existe contrato registrado e muito menos, a condição de pagamento e taxa de juros. Ou seja os contratos de mutuo de verificamos nas contabilidades são contratos de gaveta, e não tem valor legal algum
Este assunto ´é realmente polemico. O mutuo tanto para funcionário, como para socio normalmente não são registradas da maneira correta.
Como você mesmo disse, não existe contrato registrado e muito menos, a condição de pagamento e taxa de juros. Ou seja os contratos de mutuo de verificamos nas contabilidades são contratos de gaveta, e não tem valor legal algum
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