BOM DIA!
UM FUNCIONARIO TRABALHOU 25 DIAS NO MES DE OUTUBRO, TEM UM (01) FILHO E SALARIO BASE DE R$ 575,00.GOSTARIA DE SABER SE O VALOR DO SALARIO FAMILIA SERA DE R$17,28 (PROPORCIONAL A 25 DIAS) OU R$20,74 (REFERENTE A 30 DIAS)?
DESDE JA AGRADEÇO PELA ATENÇAO.
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salario familia
Postou 27/10/2011 - 08:28 (#2)
Carlos Junior, em 27/10/2011 - 08:13, disse:
BOM DIA!
UM FUNCIONARIO TRABALHOU 25 DIAS NO MES DE OUTUBRO, TEM UM (01) FILHO E SALARIO BASE DE R$ 575,00.GOSTARIA DE SABER SE O VALOR DO SALARIO FAMILIA SERA DE R$17,28 (PROPORCIONAL A 25 DIAS) OU R$20,74 (REFERENTE A 30 DIAS)?
DESDE JA AGRADEÇO PELA ATENÇAO.
UM FUNCIONARIO TRABALHOU 25 DIAS NO MES DE OUTUBRO, TEM UM (01) FILHO E SALARIO BASE DE R$ 575,00.GOSTARIA DE SABER SE O VALOR DO SALARIO FAMILIA SERA DE R$17,28 (PROPORCIONAL A 25 DIAS) OU R$20,74 (REFERENTE A 30 DIAS)?
DESDE JA AGRADEÇO PELA ATENÇAO.
O Salário Familia, na rescisão, é pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
O salário-família é um benefício devido mensalmente ao segurado empregado, de baixa renda, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade, salvo se inválido.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Se ocorrer a cessação da relação de emprego, por qualquer motivo, o salário-família será pago ao empregado que fizer jus a este benefício previdenciário, na proporção dos dias do mês decorridos a partir da data da admissão ou até a data em que a cessação severificar.
Fundamento: Artigo 15 do Decreto 53.153, de 10.12.1963, que aprovou o Regulamento do Salário-Família, instituído pela Lei 4.266, de 3.10.1963.
Postou 14/11/2011 - 10:27 (#5)
O salário família é pago integralmente nos meses trabalhados, exceto no mês de admissão e demissão, pois paga-se proporcial aos dias trabalhados.
Postou 14/11/2011 - 10:32 (#6)
Bem observado. Parabéns pelo compartilhamento de informações pessoal.
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