Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Acórdãos do CARF: publicados em 25/04/2011 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Acórdãos do CARF: publicados em 25/04/2011

Postou 25/04/2011 - 15:59 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos publicados no D.O.U. de: 25/04/2011



PROCESSO Nº 10670.001153/2004-77
Recurso nº 162.445 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.265 - 1ª Turma Especial
Sessão de 05 de julho de 2010
Matéria AI - IRPJ - Multa Isolada
Recorrente INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS ITACOLOMY S/A
Recorrida DELEGACIA DE JULGAMENTO NO RIO DE JANEIRO/RJO I -ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RENDIMENTOS, MÚTUO ENTRE COLIGADAS, INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO,
Os rendimentos obtidos em operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas devem ser acrescidos à receita bruta para cálculo da base de incidência das estimativas mensais.
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO, EMPREENDIMENTOS JUNTO À SUDENE.
O beneficio fiscal de redução do imposto previsto no artigo 14 da Lei n° 4.239, de 1963, foi extinto a partir de 1º de janeiro de 2001 (MP 2.199, de 2001, art. 2°). In casu, a interessada somente veio a ter novamente reconhecido o direito ao beneficio de redução de imposto, em 13 de fevereiro de 200.3, por ato próprio do Delegado da DRF em Montes Claros/MG, razão pela qual, no ano-calendário 2002, não fazia jus à redução do imposto,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS, CONSTATAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO, INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA, A aplicação da multa isolada independe da apuração de resultado positivo sendo passível de ser exigida em qualquer situação, com ou sem base de imposto final, bastando apenas que se constate o dever -não observado - de recolher antecipações, mediante estimativas.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Guilherme Polastri Gomes, André Almeida Blanco e Rogério Garcia Peres que davam provimento ao recurso. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentará declaração de voto.



PROCESSO Nº 10580.721343/2007-66
Recurso nº 345.203 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.299 - 1ª Turma Especial
Sessão de 03 de agosto de 2010
Matéria Auto de Infração - Simples
Recorrente SUPERMERCADOS J C FLOR LTDA,
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
Ementa: NULIDADES. SIMPLES. Não procedem as alegações de nulidades quanto ao lançamento tributário, estando comprovado nos autos que a autoridade administrativa responsável pelo lançamento agiu em estrita observância às normas tributárias.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS, O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula n° 28 do CARF)
JUROS SELIC, ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula n° 4 do CARF)
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO FISCAL. OPTANTE PELO SIMPLES. Identificada a conduta do contribuinte com aquela descrita como sonegação fiscal pelo artigo 71 da Lei n° 4.502/64, e estando devidamente caracterizada a intenção da empresa em evadir-se da tributação devida, no caso evidenciado pela declaração ao fisco federal de percentuais ínfimos da receita bruta declarada ao fisco estadual e escriturado em livro fiscal, procede à qualificação da multa de oficio, com o agravante de ser optante por regime de tributação favorecido (Simples).
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Almeida Blanco que afastava a qualificação da multa. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentou declaração de voto.



PROCESSO Nº 10909.001274/2004-88
Recurso nº 339.913 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.319 - 1ª Turma Especial
Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria Simples - Inclusão retroativa
Recorrente O Tempo Editora Jornalística S/C Ltda.
Recorrida FAZENDA NACIANAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADES MESCLADAS, VEDAÇÃO.
Constatado nos autos que o periódico mensal veicula não só artigos e publicidade de terceiros, mas matérias jornalísticas do(s) seu(s) dirigente(s), jornalista(s) por profissão, vedada está à empresa a aderir ao Simples.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Almeida Blanco. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentou declaração de voto.



PROCESSO Nº 13674.000181/2002-63
Recurso nº 177.911 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.520 - 3ª Turma Especial
Sessão de 4 de agosto de 2010
Matéria CSLL - AUTO DE INFRAÇÃO DCIF
Recorrente CEREALISTA CAPITÓLIO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREI10 TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.
A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10680.012757/86-31
Recurso nº 101.111 - TRPJ - EX.: 1982
Acórdão nº 101-84.435
Sessão de 19 de dezembro de 1992.
Recorrente: CREDIREAL - ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
Recorrida: DRE EM BELO HORTZONTE - MG
Despesa Operacional - Não se admite, como normal ou usual, a. comprovação da nascesse dado e efetividade da despesa com base em contrato entre empresas ligadas, onde o preço dos serviços estipulados entre a com tratante e a contratada para o suprimento de espaço físico, pessoal e material seja fixado com base em percentual da receita auferida pela tomadora de serviços.
Vistos, relatados os discutidos os presentes autos do recurso interposto por CREDIREAL ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10940.000032/91-22
Recurso nº 101.212 IRPJ - EXS: 1989 e 1990
Acórdão nº 101-84.440
Sessão de 01 de dezembro de 1992
Recorrente: PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO SECAR LTDA.
Recorrido: DRF EM PONTA GROSSA - PR
IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CREDITA TRIBUTÃRIO - A constituição do crédito tributário obedece á lei vigente no momento em que o mesmo for regularmente notificado ao sujeito passivo e, assim, não é motivo de nulidade sua Expressão em BTN Fiscal se, á época, a norma legal dava suporte ao procedimento fiscal.
PRECLUSAO PROCESSUAL - Não se pode tomar conhecimento da matéria não questionada por ocasião da impugnação, sob pena de suprimir-se uma instancia de julgamento. Opera-se, no caso, a preclusão processual.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO SECAR LTDA.
ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provi mento ao recurso, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.001528/00-91
Recurso nº 155.127 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.012 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de julho de 2009
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente BANCO ABC BRASIL SA
Recorrida 10 TURMA DRI SÃO PAULO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 199.3, 1994
RECURSO VOLUNTÁRIO, ANISTIA. LEI 9779-99. INCOMPETÊNCIA DESSE COLEGIADO, NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista reiterado posicionamento, essa Egrégia Turma não é competente para apreciar matéria referente à anistia.
RECURSO VOLUNTÁRIO, INADMISSÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE GARANTIA RECURSAL, INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, CONHECIMENTO DO RECURSO,
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da norma que exigia a formalização de garantia de instância para o trânsito dos recursos voluntários, declaração esta com efeitos ex time, faz-se mister, diante da permanência do processo, restabelecer a instância suprimida por força do descumprimento da obrigatoriedade de formalização de garantia.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. OBRIGATORIEDADE DE. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
Verificando a autoridade lançadora a indedutibilidade de determinada despesa, o lançamento de oficio não pode ser formalizado por aplicação direta das alíquotas dos tributos sobre o montante isolado da glosa, sendo obrigatória a recomposição do lucro do período de apuração, procedendo a autoridade lançadora ao cálculo do montante tributável, sem a inclusão da despesa ou custo glosado.
Não se justifica o tratamento isolado das despesas glosadas, fazendo sobre elas incidir o IRPJ e a CSLL, desconsiderando a autoridade lançadora o procedimento de apuração do resultado do exercício (cotejo entre receitas e despesas dedutíveis).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso com relação a anistia da MP 1807/99 e por maioria de votos, conhecer o recurso de fls. 178 a 220 para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencida a conselheira Albertina Silva Santos de Lima que dava provimento parcial a este recurso para excluir os prejuízos a recompor a base tributável.



PROCESSO Nº 10805.000345/2004-93
Recurso nº 161.337 Voluntário
Acórdão nº 197-00.133 - 7ª Turma Especial
Sessão de 02 de fevereiro de 2009
Matéria IRPJ e outros
Recorrente WIRE TECH E COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998Ementa: PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13802.002982/95-89
Recurso nº 156.606 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.041 - 4ª Turma Especial
Sessão de 25 de maio de 2009
Matéria IRPJ e outros
Recorrente INDÚSTRIAS TÊXTEIS AZIZ NADER S/A
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
ASSIJNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo nas hipóteses de crédito tributário discutido judicialmente.
AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRA A UNIÃO. EFEITOS.
A sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11543.000451/2001-15
Recurso nº 154.358 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.060 - 4ª Turma Especial
Sessão de 25 de maio de 2009
Matéria IRRF
Recorrente UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Recorrida 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que tenha sido beneficiária de pagamento de juros remuneratórios do capital próprio pode compensar o imposto de renda que lhes foi retido pela fonte pagadora com o imposto de renda que venham a reter de seus sócios ou acionistas em razão de pagamento de juros de igual natureza.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10120.005280/2005-52
Recurso nº 156.019 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.048 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de maio de 2009
Matéria IRPJ e outros
Recorrente SMD COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Recorrida 2ª TURMA/DRJ BRASÍLIA-DF
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que perempto nos termos do disposto no art. 33, do Decreto n° 70.235/72.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10530.000718/2007-46
Recurso nº 168.231 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.068 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ e outros
Recorrente Joelson Conetora de Veículos Ltda.
Recorrida 2ª Turma/DRJ - Salvador/BA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir.
LIVROS OBRIGATÓRIOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E COMERCIAL. COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS. GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. A regra geral para apuração do lucro presumido é a aplicação do percentual de 8%, devendo ser aplicado percentual diverso apenas quando comprovada a natureza da atividade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por JOELSON CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA.
ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.



PROCESSO Nº 10480.002601/2003-14
Recurso nº 160.732 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.036 - 4ª Turma Especial
Sessão de 19 de março de 2009.
Matéria CSLL
Recorrente CLUBE DE MULTIFIDELIZAÇÃO LTDA.
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998, 1999
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Com a edição da súmula vinculante n° 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei n° 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública.
PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
POSTERGAÇÃO. Não basta a simples alegação da ocorrência de postergação, sendo indispensável à comprovação de seus efeitos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência da exigência relativa ao ano de 1997 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.



PROCESSO Nº 13334.000107/2004-60
Recurso nº 161.647 Voluntário
Acórdão nº 197-00.117 - 7ª Turma Especial
Sessão de 02 de fevereiro de 2009
Matéria SIMPLES
Recorrente DMV-COMÉRCIO, E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10120.005558/2005-91
Recurso nº 161.631 Voluntário
Acórdão nº 197-00.114 - 7. Turma Especial.
Sessão de 02 de fevereiro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente CARAMURU ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO.
É válida a adoção das informações constantes do SAPLI para apuração de crédito tributário concernente à realização de lucro inflacionário. Não logrando o contribuinte comprovar a incorreção dos dados lançados no SAPLI, é d e se considerar válido o lançamento. LUCRO INFLACIONÁRIO. FALTA DE APLICAÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF AO SALDO EM 31.12.89. O índice que representa o diferencial entre o IPC e o BTNF deveria ser aplicado ao saldo de lucro inflacionário existente em 31.12.89. A realização do valor assim resultante era exigível a partir do ano-calendário de 1993, portanto, a falta dessa correção autoriza o fisco a exigi-la como integrante do saldo a realizar em 31.12.95.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimentos ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10746.000807/2006-86
Recurso nº 156.288 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.042 - 4ª Turma Especial
Sessão de 25 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente AJS TOPOGRAFIA AGRIMENSURA & CONSULTO RIA
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LIVRO REGISTRO DE SERVIÇOS. PROVA DIRETA.
O Livro Registro de Serviços é documento que atesta a veracidade do fato de que a contribuinte auferiu receitas, configurando prova direta deste fato, e não mero indício ou presunção.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. Na falta da apresentação de livros e documentos, cabível a figura do arbitramento. MULTA QUALIFICADA. É cabível a multa qualificada quando restar comprovado que o contribuinte impediu ou retardou o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros o Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos teme do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13804.004039/2002-62
Recurso nº 161.737 Voluntário
Acórdão nº 197-00.116 - 7ª Turma Especial
Sessão de 02 de fevereiro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitirem também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira se declarou impedida.



PROCESSO Nº 13804.004039/2002-62
Recurso nº 161.737 Voluntário
Acórdão nº 197-00.116 - 7ª Turma Especial
Sessão de 02 de fevereiro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira se declarou impedida.



PROCESSO Nº 10980.004961/2007-35
Recurso nº 164.585 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.089 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009.
Matéria CSLL
Recorrente CATTALINI TRANSPORTES LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da conjunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.000101/99-22
Recurso nº 162.402 Voluntário
Acórdão nº 1804-00088 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente SERRANA S.A.
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1990
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VICIO FORMAL.
O direito de proceder a novo lançamento extingue-se após cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, na forma do inciso II do artigo 173 do CTN.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. IN 20/90. ANO-BASE 1989. INAPLICABILIDADE. Editada depois do fato gerador do imposto de renda, a IN n° 20/90 não poderia retroagir, estabelecendo novos critérios de apuração do lucro da exploração realizada em conformidade com instrução anterior e vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10435.000498/2003-13
Recurso nº 159.330 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.045 - 4ª Turma Especial
Sessão de 25 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LACERDA LTDA. Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
MPF. NULIDADE DO AUTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração se o mandado de procedimento fiscal foi emitido nos termos da legislação.
SÚMULA 1° CC N° 2.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATORIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 15374.001848/00-21
Recurso nº 163.504 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.046 - 4ª Turma Especial
Sessão de 25 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente GUANAUTO VEÍCULOS SA
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
PASSIVO NÃO COMPROVADO.
A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, ou manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, me negar provimento ao recurso, nos termos do relator e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11610.012787/2006-94
Recurso nº 167.319 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.090 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO AS VÍTIMAS DE
DESABAMENTOS E EXPLOSÕES
Recorrida 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10980.004963/2007-24
Recurso nº 163.883 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.074 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente CATTALINI TRANSPORTES LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10783.002501/98-10
Recurso nº 163.610 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.075 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente RESENDE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. Descabe a compensação de prejuízos fiscais, se restarem comprovada a utilização do saldo de prejuízos em outros períodos de apuração.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. A exclusão do saldo devedor de correção monetária deve ser efetuada por ocasião da apuração do resultado do exercício, não sendo possível fazê-la no momento em que foi efetuado o lançamento de oficio.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11610.012788/2006-39
Recurso nº 167.321 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.100 - 4ª Turma Especial
Sessão de 27 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO AS VÍTIMAS DE DESABAMENTOS E EXPLOSÕES.
Recorrida 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10880.010575/95-24
Recurso nº 167.465 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.059 - 4ª Turma Especial
Sessão de 25 de maio de 2009.
Matéria IRPJ
Recorrente DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TUCURUVI L,TDA Recorrida 2ª TURMA/DRJ-SALVADORJBA
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991,1992
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
SÚMULA 1 DO 1° CC.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11831.000479/00-37
Recurso nº 163.765 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.076 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente ALFA PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Recorrida 3ª TURMADRJSÃO PAULOSP I
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, deve ser homologada a compensação até o limite do crédito reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.002009/98-80
Recurso nº 161.561 Voluntário
Acórdão nº 197-000.147 - 7ª Turma Especial
Sessão de 3 de fevereiro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente Promedin Hospital Infantil Ltda.
Recorrida 7ª Turma/DRJ - São Paulo/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993.
DIPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Eventuais erros de preenchimento na DIPJ devem ser comprovados pelo contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.001559/99-26
Recurso nº 167.971 Voluntário
Acórdão nº 1804-00.083 - 4ª Turma Especial
Sessão de 26 de maio de 2009
Matéria IRPJ e outro
Recorrente Remar Administração de Bens Ltda.
Recorrida 4ª Turma/DRJ - São Paulo/SPI
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - ERPJ
Exercício: 1996
EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SÚMULA 1° CC N° 11 - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
LUCRO REALCOMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FUTUROS.
IMPOSSIBILIDADE.
O lucro real pode ser reduzido mediante compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores.
BASE DE CALCULO DA CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS FUTURAS. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo da CSLL pode ser reduzida mediante compensação de bases de cálculo negativas apuradas em períodos anteriores.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por REMAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.



PROCESSO Nº 10120.005277/2005-39
Recurso nº 156.021 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.075 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de junho de 2009
Matéria IRPJ, CSLL, PIS e COFFNS.
Recorrente REMO CALÇADOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PEREMPÇÃO
Recurso protocolizado a destampa interdita seu conhecimento. Consumada a Perempção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conheceram do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.003523/2004-78
Recurso nº 164.805 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.051 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 05 de novembro de 2009
Matéria IRPJ e OUTRO
Recorrente REPRESENTAÇÕES SEDCA S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. O prazo decadencial do IRPJ e CSLL é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, em razão da natureza do lançamento original desses tributos - por homologação - salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
Recurso Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, vencido as Conselheiras Ana de Barros Fernandes e Carmen Ferreira Saraiva, que não acolhiam a preliminar, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.000484/2008-18
Recurso nº 173.764 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.063 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DOS 30% DO LUCRO REAL. INAPLICABILIDADE. Inexiste amparo para se proceder à limitação da compensação de prejuízos (trava), no percentual de 30% do lucro real, a que se reporta o artigo 15 da Lei n° 9.065, no encerramento das atividades da empresa.
Recurso Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido as Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima e Carmem Ferreira da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19647.002419/2004-61
Recurso nº 164.148 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.081 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente MARCOS E. MARCOS INCORPORAÇÕES LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000
Lucro Inflacionário
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Pela (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.



PROCESSO Nº 19515.003499/2007-10
Recurso nº 174.592 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.106 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 09 de março de 2010
Matéria MULTA ISOLADA
Recorrente CARGIL AGRÍCOLA S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A defesa apresentada fora do prazo legal não comporta julgamento de primeira instância, vez que não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10680.014960/2005-11
Recurso nº 158.132 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.185 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE; Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula no. 1 do CARF).
REMISSÃO, ISENÇÃO, ANISTIA E OUTRAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Como a Remissão, a Isenção e a Anistia, a Transação para terminação do litígio são decorrentes de lei que as autorize, inexistindo possibilidade de aplicação não autorizada.
Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação ao PIS e COFINS, e negar provimento ao recurso quanto ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10380.009244/2003-35
Recurso nº 159.794 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.186 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente WALL STREET CAMBIO E TURISMO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Improcede a argüição de cerceamento do direito de defesa, baseada no fato de que os livros e documentos fiscais teriam sido apreendidos pela Polícia Federal, quando comprovado nos autos que a apreensão ocorreu posteriormente à apuração das irregularidades e da regular intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos.
OMISSÃO DE RECEITAS E DE RESULTADOS TRIBUTÁVEIS. Comprovada nos autos a omissão de receitas, bem como o fato de o contribuinte deixar de declarar o recolher os tributos devidos sobre os resultados tributáveis, correta a constituição do credito tributário.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.



PROCESSO Nº 18471.000148/2004-03
Recurso nº 161.316 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.193 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria IRPJ e OUTROS
Recorrente METALNAVE S. A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -IRRF
Ano-calendário: 1999,2002
DECADÊNCIA: A autoridade fiscal tem cinco anos a contar do fato gerador para rever o lançamento. (Art. 150 § 4° do CTN c/c Súmula n° 08 do STF).
IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO - A glosa de despesa para efeito de IRPJ e CSLL, por entender a fiscalização não serem necessárias não implica necessariamente a tributação na esfera do IRRF, por pagamento sem causa e/ou beneficiário não identificado, mormente quando a documentação que deu origem aos lançamentos contábeis identifica os beneficiários.
Recurso Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolherem a preliminar de decadência para o IRRF dos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 1999; vencidos os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência do IRRF; os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Albertina Silva Santos de Lima e Frederico Augusto Gomes de Alencar votam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.002187/2004-46
Recurso nº 164.659 De Oficio
Acórdão nº 1402-00.196 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado LEGO DO BRASIL LTDA.
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 1999
PASSIVO NÃO COMPROVADO: Tendo a empresa, na impugnação, comprovado o passivo objeto da autuação afastado pela decisão de primeira instância - deve ser mantida a decisão recorrida.
RECURSO NEGADO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13984.001031/2004-35
Recurso nº 165.820 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.230 - 3ª Turma Especial
Sessão de 08 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente COREMA COMPANHIA REVENDEDORA MOTORES E AUTOMÓVEIS
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000,2001.
AUSÊNCIA DE MPF - NULIDADE.
Não existe qualquer objeção que sejam expedidas intimações com amparo nas próprias declarações prestadas pelo contribuinte e a ausência do MPF que não implica em prejuízo para recorrente não enseja a nulidade do lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM O CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim, não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser mantido o lançamento. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, cuja aplicação não pode ser afastada pelo órgão de julgamento administrativo por força das Súmulas n° 2 e 4 do CARF.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo a exigência da CSLL, da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para ambos os tributos, em função da sua conexão.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negara provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10320.000997/2002-17
Recurso nº 165.740 De Oficio
Acórdão nº 1803-00.312 - 3ª Turma Especial
Sessão de 09 de março de 2010
Matéria CSLL.
Recorrente TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO SA
Interessado FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
NORMA COM VIGÊNCIA SUPERVINIENTE AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS - INAPLICABILIDADE.
No direito processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, com o que ele não conflitar, vigora o princípio "tempus regit actum", ou seja, na aplicação da norma processual no tempo, seus efeitos são imediatos, em relação aos processos em andamento, não retroagindo, porém, sua aplicação para atingir aos atos processuais anteriores a sua vigência.
RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA ISOLADA - REVOGADA A NORMA QUE FUNDAMENTAVA O LANÇAMENTO, INSUBSISTENTE A EXIGÊNCIA DA PENALIDADE.
Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração em detrimento da lei que vigorava ao tempo de sua prática, em prestigio ao princípio da retroatividade benigna, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional. Revogada a disposição legal que fundamentava a penalidade apontada no lançamento, torna-se insubsistente a exigência.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conheceram do recurso, vencidas as Conselheiras Selene Ferreira de Moraes e Silvana Rescigno Guerra Barreto, que dele não conheciam, e no mérito, por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 18471.000440/2004-18
Recurso nº 160.476 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.508 - 3ª Turma Especial
Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS - AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente JB & S CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no § 4° do art. 150 do CTN, sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.



PROCESSO Nº 11060.003730/2007-59
Recurso nº 171.287 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.368 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/Reflexos
Recorrente VGM TRANSPORTES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - IRPJ Simples.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO- LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia
Autorização judicial.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE
Os pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.
BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES, EXCLUSÃO DO ICMS.
Não há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do SIMPLES.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República,
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4),
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. -INSS.
Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Alexandre Antônio Ananim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.



PROCESSO Nº 11060.003734/2007-37
Recurso nº 171.288 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.369 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/Reflexos
Recorrente VGM TRANSPORTES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - IRPJ Simples.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove; mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO. - LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de Regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE
Os pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.
BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES. EXCLUSÃO DO ICMS
Não há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do SIMPLES.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
MULTA DE OFÍCIO EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República.
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA, SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. -INSS.
Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Alexandre Antônio Allcmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.



PROCESSO Nº 11060.003737/2007-71
Recurso nº 171.289 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.370 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/Reflexos
Recorrente VGM TRANSPORTES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM.
COMPROVAÇÃO - IRPJ Simples,
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO- LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE
Os pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.
BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES. EXCLUSÃO DO ICMS
Não há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do SIMPLES.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
MULTA DE OFICIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República.
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. -INSS.
Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. O conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.



PROCESSO Nº 16832.000155/2008-59
Recurso nº 521.483 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.380 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/Reflexos
Recorrente VILA PROMOTORA DE CRÉDITOS E VENDAS LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITA O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art.173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733-SC, submetido ao regime do art.543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para afastar a decadência do IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2002, o Pis e a Cofins referentes ao mês de dezembro de 2002 e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação do mérito. Vencidos os conselheiros Alexandre Antônio AlKmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Guilherme Polastri Gomes da Silva, que não afastavam a decadência. O conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanhou a divergência pelas conclusões.



PROCESSO Nº 11610.006913/2003-29
Recurso nº 154.670 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.345 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria Saldo Negativo do IRPJ
Recorrente SANOFI AVENTIS PHARMA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, da apreciação de fatos relevantes, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada com a devida intimação da contribuinte.
Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão anterior, proferida pela 2ª Turma da DRJ - São Paulo I, determinando o retorno dos autos para novo julgamento.



PROCESSO Nº 16095.000082/2007-03
Recurso nº 162.188 De Oficio e Voluntário
Acórdão nº 1401-00.347 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria DCOMP - Multa Isolada de 150%
Recorrentes ITALBRONZE LTDA
FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA, AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto de renúncia expressa.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, CABIMENTO. A multa isolada de que trata o art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003, é aplicável aos casos de compensação considerada não-declarada em que o crédito não se refira os tributos e contribuições administradas pela RFB,
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A utilização de créditos que não se referiam os tributos e contribuição administrada pela RFB justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%; a duplicação deste percentual, porém, fica restrito aos casos em que caracterizado, no lançamento, o intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário.



PROCESSO Nº 10950.006120/2007-10
Recurso nº 522.613 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.348 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/CSLL.
Recorrente ZACARIAS VEÍCULOS LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002,2003
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO GLOSA.
Procede a glosa do excesso de compensação de prejuízos, motivado pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLL
Ano-calendário: 2002,2003
CSLL. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI 8.200/1991. DEDUÇÃO PERMITIDA SOMENTE PARA O IRPJ. Não há previsão legal para dedução pela CSLL do saldo devedor da diferença de correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990. O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.



PROCESSO Nº 10120.006998/2004-85
Recurso nº 155.027 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.366 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria COFINS
Recorrente SEMENTES EMBRIÃO LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-BRASILIA/DF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004,
Ementa:
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, As verificações obrigatórias alcançam períodos de apuração relativos aos últimos cincos anos anteriores à emissão do MPF e o período de execução do procedimento, alcançando outros tributos e contribuições não expressamente mencionadas no MPF, quando as infrações são apuradas a partir dos mesmos meios de prova.
ARBITRAMENTO. É de se manter o arbitramento do lucro da empresa que, regularmente intimada, não apresentou os livros e documentos fiscais.
PENALIDADE QUALIFICADA. Cabível quando constatado nos autos que além da prática reiterada de declaração de receita, para fins de recolhimento tributário, em valor muito inferior àquele registrado nos livros do contribuinte, o contribuinte procedeu ao recolhimento em regime diverso daquele a que teria direito se considerada a declaração que o próprio contribuinte efetuou junto a outro ente público tributaste.
PRAZO DECADENCIAL. O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de imputação de multa qualificada, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídica tributária. Poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
LANÇAMENTO REFLEXO - Os efeitos do decidido sobre o lançamento principal (IRPJ) aplicam-se aos lançamentos reflexos, ante a estreita relação de causa e efeito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 13808.001331/99-18
Recurso nº 155.054 Voluntário
Acórdão nº 1401-00384 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/Reflexos
Recorrente D'ALTOMARES QUÍMICA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.2.35/72, para se declarar a nulidade o lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. Diferenças não justificada no confronto entre o registro permanente de controle de inventário com o livro Registro de Inventário constitui omissão de receitas e aquelas que foram justificadas no curso de diligência fiscal devem ser abatidas do lançamento original.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de forma a reduzir a base de cálculo, da omissão de receita do valor de 974.225,56 ( principal) para o valor de o valor de R$ 354.471,10 (principal) em relação ao IRPJ e seus reflexos.



PROCESSO Nº 16327.001744/2001-98
Recurso nº 154.502 Voluntária
Matéria IRPJ
Acórdão nº 1201-00.098
Sessão de 17 de junho de 2009
Recorrente Wolkswagem Leasing S.A Arrendamento Mercantil
Recorrida 10ª Turma/DRJ - SÃO PAULO I - SP
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida - CSLL
Ano-calendário: 1990,1991
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n° 8.383/91, o IRPJ e a CSLL eram considerados tributos com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Se as variações monetárias passivas calculadas sobre o valor das contribuições sociais pro visionadas foram apropriadas como despesas operacionais, por simetria, devem ser reconhecidas receitas de variações monetárias ativas sobre depósitos judiciais. Provado que as variações monetárias passivas foram estornadas, incabível o lançamento das variações monetárias ativas. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da CSLL para o ano-base de 1990 e para o 10 semestre de 1991, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe votou pelas conclusões no tocante à decadência.



PROCESSO Nº 10325.000205/00-12
Recurso nº 151.738 Voluntário
Matéria IRPJ E OUTROS
Acórdão nº 1802-00.060
Sessão de 29 de maio de 2009
Recorrente LABORATÓRIO CORTEZ MOREIRA LTDA.
Recorrida 3ª TURMA DRJ/ FORTALEZA/CE
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998.
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTES DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
O serviço prestado pela Recorrente tem natureza de "exames laboratoriais", sendo que a essência desses serviços é hospitalar na concepção de "serviços hospitalar inserta no art. 15, § 1º, inciso III alínea "a", segunda parte, da Lei nº 9.249/95.
Se a lei deixa de explicitar o que seria "serviço hospitalar", não cabe à administração suprir, por atos próprios, dita imprecisão, mormente se estes atos regulamentares virem a impor condições de observância a elementos estranhos àquela norma, de tal sorte que venham a representar gravame ao contribuinte.
Reconhecido o direito da Recorrente de calcular o lucro presumido, adotando as seguintes taxas de presunção de lucro, para os seguintes anos calendário: 8% para 1994, 10% para 1995 e 8% para 1996 a 1998.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exonera tórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIOS DE 1998 E 1999.
O sujeito passivo não foi capaz de demonstrar a inexigibilidade dos argumentos que geraram a autuação fiscal.
Ônus da prova no caso de omissão de receitas é do contribuinte, conforme jurisprudência do Conselho de Contribuintes.
Recurso Provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o crédito tributário relativo à infração de Diferença de Coeficiente de Apuração do Lucro Presumido. A Conselheira Adriana Gomes Rego acompanhou pelas conclusões, porque entendeu não se tratar de serviço hospitalar, mas também que não se tratava de sociedade civil de profissão legalmente regulamentada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Processo nº 13738.000112/00-61
Recurso nº 153.582 Voluntário
Matéria IRPJ
Acórdão nº 1802-00-053
Sessão de 28 de maio de 2009
Recorrente FÁBRICA DE RENDA ARP.S.A.
Recorrida 4ªTURMA DRJ / RIO DE JANEIRO - RJ
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL - Utilização de Crédito - Art. 170-A do CTN -Inaplicabilidade - Confronto com o princípio constitucional da irretroatividade.
- Plenário do STF, no julgamento do RE n° 150.764/PE declarou a inconstitucionalidade do art. 9° da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7° da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90
- Efeitos erga omnes e vinculastes a decisão do STF - edição das Medidas Provisórias n° 1.175/95 e n° 1.973/99
- existência de decisão judicial transitada em julgado. - ADI n° 1.976-7/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei n° 10.522/2002, que alterou o § 2º do art. 33 do Decreto 70.235/72 -exigência de depósito de 30% ou arrolamentos de bens.
Recurso Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13807-009037/00-51
Recurso nº 153.935 Voluntário
Matéria IRPJ
Acórdão nº 1802-00.061
Sessão de 29 de maio de 2009
Recorrente BENCKISER (BRASIL) LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE RECKIIT E COLMAN LTDA.).
Recorrida 4ª TURMA DRJ/ SÃO PAULO/SP I
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nulo, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que deixou de apreciar argumento de defesa essencial à solução da lide suscitado na impugnação.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - DIFERENCIAL DO IPC/BTNF - PAGAMENTO COM O BENEFÍCIO DA LEI N° 8.541/92, ART. 31, V, E SEU § 3º. LEI N° 8.682/93, ARTS. 10 E 11: No período compreendido entre o advento da MP n° 312/93, que revogou a Lei n° 8.200/91, e o da Lei n° 8.682/93, não mais havia obrigatoriedade do contribuinte calcular e computar lucro inflacionário referente ao diferencial IPC/BTNF, de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário acumulado então existente, com o beneficio previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3°, da Lei n° 8.541/92, realizou e zeros todo o saldo existente. Os atos praticados com base naquela medida e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei n° 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no artigo 11, seguinte, que revigorou a exigência contida no art. 3° da Lei IV 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior.
JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o julgado.



PROCESSO Nº 16327.001801/00-78
Recurso nº 158.044 Voluntário
Matéria PERC
Acórdão nº 1802-00.005
Sessão de 18 de março de 2009
Recorrente BRADESCO S/A CORRETORA DE TÍTULOS
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Uma vez comprovada a regularidade deve ser dado provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Ester Marques Lins de Sousa e Adriana Gomes Rêgo acompanharam a relatora pelas conclusões. O Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado) declarou-se impedido.



PROCESSO Nº 13982.000600/2001-01
Recurso nº 155.725 Voluntário
Matéria CSLL-COMPENSAÇÃO DE PIS
Acórdão nº 1802-00.007
Sessão de 18 de março de 2009
Recorrente BONASSI E IRMÃOS LTDA.
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM CURITIBA - PR
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000.
Ementa: De acordo com a decisão judicial o PIS compensado com o PIS. Redução da multa em aplicação da lei mais benéfica.
Recurso Parcialmente Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa sobre a base de cálculo estimada ao patamar de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.002417/2002-34
Recurso nº 159.460 Voluntário
Matéria Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais
Acórdão nº 193-00.006
Sessão de 18 de março de 2009
Recorrente BRADESCO S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VA LORES MOBILIÁRIOS
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - SP
Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC. Uma vez comprovada a regularidade deve ser dado provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ester Marques Lins de Sousa e Adriana Gomes Rego acompanharam a relatora pelas conclusões. O Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado) declarou-se impedido.



PROCESSO Nº 13807.001205/2001-68
Recurso nº 162.441 Voluntário
Matéria CSLL-COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ACIMA DE 30%
Acórdão nº 1802-00.015
Sessão de 19 de março de 2009
Recorrente CORDUROY S/A
Recorrida DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO - SP I
Preliminar
Decadência
Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL. Compensação da base negativa acima de 30%. Lançamento efetuado depois de expirado o prazo decadencial de cinco anos deve ser julgado improcedente. Decadência segundo o art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional -CTN, aplicável à espécie tributária. Acolhida a preliminar de decadência.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13052.000020/2007-00
Recurso nº 158.247 Embargos
Acórdão nº 1201-00.186 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 05 de novembro de 2009
Matéria IRPJ e Outro
Embargante Brasfumo - Indústria Brasileira de Fumos S.A.
Interessado Fazenda Nacional
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumentos hábeis a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10680.012956/2004-38
Recurso nº 163.674
Matéria IRPJ E CSLL
Acórdão nº 103-23.662
Sessão de 04 de fevereiro de 2009
Recorrente FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: IMUNIDADE - CONCEITO DE ENSINO - conceito de ensino para fins de definição da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, "a", da Constituição Federal, deve ser compreendida de forma lata, que também pode ser chamado de educação, e assim não se limita às atividades de ministrar aulas - o ensino em sentido estrito. O ensino ou educação engloba, desse modo, três grandes grupos de atividades: (i) o ensino no sentido estrito, (ii) a pesquisa e (iii) a extensão. Qualquer entendimento diferente deste simplesmente inviabilizaria o gozo da imunidade para praticamente todas as entidades que desenvolvem atividades de ensino no sentido estrito, uma vez que a lei impõe, para a maioria destas instituições, a prática das demais atividades - pesquisa e extensão. É o caso das universidades.
ENTIDADES DE AMPARO ÀS UNIVERSIDADES - a razão de ser da fundação autuada é única e exclusivamente de amparo à Universidade Federal e todo o seu superávit é a ela direcionado. Aliás, quanto a esse ponto vale destacar que as atividades de ensino no sentido estrito, pesquisa e extensão podem ser remuneradas por aqueles a quem são dirigidas. A única vedação é que tal remuneração caracterize atividade lucrativa; e atividade lucrativa não significa que não possam gerar superávits. A diferença entre o lucro e o superávit é que o primeiro visa a remuneração do empreendedor; ao passo que o superávit é a diferença positiva entre as receitas e custos de uma atividade, mas que é integralmente retido para aplicação na própria atividade ou em uma congênere. É justamente o caso, pois todo o superávit é direcionado à Universidade. Tal circunstância, ao revés de caracterizar um fato que desqualifica a imunidade como pretendeu a fiscalização, é determinante para a manutenção da entidade no regime constitucional protetor.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interpostos por FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acatar a contribuinte como instituição de educação, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Adriana Gomes Rêgo, e manter sua condição de entidade imune vencido os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rego, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.



PROCESSO Nº 16327.002293/2002-97
Recurso nº 153.720 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.119 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 18 de junho de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente WINTERTHUR INTERNATIONAL, BRASIL SEGURADORA S / A.
Recorrida 10ª Turma/DRJ-SÃO PAULO I-SP
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário 1996
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- A comprovação de que a correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período - base de 1990, que correspondermos à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, resultou devedora torna improcedente o lançamento realizado a título de falta de realização do lucro inflacionário, lançada com fundamento no inciso II do art. 3° da Lei 8.200/91.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10980.004465/2001-96
Recurso n° 154.462 Voluntário
Matéria CSLL
Acórdão nº 1802-00.054
Sessão de 28 de maio de 2009
Recorrente HUGO PERETTI & CIA LTDA.
Recorrida 1ª TURMA DRJ/ CURITIBA/ PR
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -CSLL
Ano-calendário: 1993 1994 e 1995.
Ementa: DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO - O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos art. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berno, que deu provimento.



PROCESSO Nº 1380.006359/01-36
Recurso nº 153.377 Voluntário
Matéria IRPJ
Acórdão nº 1802-00.027
Sessão de 27 de maio de 2009
Recorrente DOUGLAS INDÚSTRIA ELETRÕNICA LTDA.
Recorrida 7ª TURMA DRJ/ SÃO PAULO/SP I
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Ano-calendário: 1996
Ementa:
- DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART.
150, § 4° DO CTN
A lavratura do AIIM ocorreu em 21/12/2001 e os fatos geradores por ele abrangidos referem-se ao ano de 1996. Inocorrência da decadência.
- DÉBITO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA - Súmula 1°CC n° 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°. 4).
Rejeitada a preliminar de decadência. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13807.012375/00-52
Recurso nº 153.619 Voluntário
Matéria PIS REPIQUE
Acórdão nº 1802-00.044
Sessão de 28 de maio de 2009
Recorrente ITAÚ GRÁFICA LTDA. (INC. PELA ITAÚ PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA .)
Recorrida 9ª TURMA DRJ/SÃO PAULO/ SP I
Assunto: Contribuição para o PIS Repique
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995
Ementa:
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO - O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos art. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Recurso Voluntário Desprovido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cheryl Berno, que dava provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10320.003004/2004-12
Recurso nº 151.540 Voluntário
Matéria CSLL
Acórdão nº 1802-00.036
Sessão de 27 de maio de 2009
Recorrente COMACE - COMÉRCIO ATACADADISTA DE CEREAIS LTDA.
Recorrida 4ª TURMA DRJ/FORTALEZA/CE
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano Calendário: 2001 2003
Ementa: PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada.
Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de Recurso Voluntário.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores resultantes do confronto entre a receita escriturada e não declarada, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº. 4)
Recurso Desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10380.003062/2003-51
Recurso nº 153.942 Voluntário
Matéria CSLL-COMPENSAÇÃO ACIMA DE 30%
Acórdão n 1802-00.004
Sessão de 18 de março de 2009
Recorrente HOT ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO LTDA
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE FORTALEZA - CE
Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL ACIMA DO LIMITE de 30%.
Impugnação não conhecida porque houve a opção pela via judicial. Recurso para afastar a multa de 75% em razão da decisão judicial favorável à contribuinte.
Decisão favorável não vigente na época da autuação.
Lançamento da multa procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.004117/2002-90
Recurso nº 158.598
Acórdão nº 1802-00.014 - 2ª Turma Especial
Sessão de 19 de março de 2009
Matéria IRPJ-COOPERATIVA DE CRÉDITO
Recorrente CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrida 10ª Turma/DRJ - São Paulo-SP
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Fatos Geradores: 31.12.1999, 31.12.2000 e 31.12.2001
Ementa:
Cooperativa de Crédito. Atos cooperados e não-cooperados. Incidência de IRPJ.
Decisões da Câmara Superior do Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça, entendendo pela tributação no presente caso, resta vencida a posição da Recorrente.
Quanto à questão "da dedução de custos diretos e indiretos da base de cálculo do IR", não foi apresentada na impugnação e por esta razão não foi objeto de análise em primeira instância, razão pela qual se trata de matéria preclusa. Não é dado a este órgão julgador analisar matéria que não foi objeto de debate em primeira instância.
Decisão de Primeira Instância e lançamentos mantidos.
Lançamento procedente.
Negado provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no tocante à matéria alegada em sede de recurso, por ser preclusa e, no restante, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10320.002524/2001-65
Recurso nº 156.786 Voluntário
Matéria IRPJ
Acórdão nº 1802-00020
Sessão de 19 de março de 2009
Recorrente EMPRESA PACOTILHA LTDA
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE FORTALEZA - CE
CSLL - AUTO DE INFRAÇÃO - ADESÃO AO REFIS - DÉBITO NÃO INCLUSO NO REFIS DEVE SER COBRADO PELAS VIAS PRÓPRIAS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10930.004790/2003-14
Recurso nº 157.111 Voluntário
Matéria IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DE 30%
Acórdão nº 1802-00.013
Sessão de 18 de março de 2009
Recorrente CIA DE AUTOMÓVEIS MAYRINK GOES
Recorrida DRJ-CURITIBA-PR
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE
de 30%.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE LIMITOU A COMPENSAÇÃO EM 30%, NÃO PODE SER DECLARADA NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 2 DESTE CONSELHO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13962.000168/2001-88
Recurso nº 156.153 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.008 - 2ª Turma Especial
Sessão de 18 de março de 2009
Matéria CSLL
Recorrente QUIMISA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza-CE
Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquida - CSLL
Anos calendário: 1992 a 1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, rios termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional. No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. Quando se trata de apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto acatar a preliminar de prescrição em relação aos pagamentos efetuados até 31/12/1995, vencida a conselheira Cheryl Berno que não acatava tal prescrição. No mérito por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ester Marques Lins de Sousa.



PROCESSO Nº 16327.000213/2001-88
Recurso nº 150.962 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.045 - 2ª Turma Especial
Sessão de 28 de maio de 2009
Matéria CSLL-MULTA E JUROS ISOLADOS
Recorrente UNIBANCO LEASINGS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (BANDEIRANTES S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Recorrida 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP
Multa de Mora. Denúncia Espontânea. Art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Mandado de Segurança. Possibilidade de lançamento para evitar a decadência. Não conhecimento da matéria de fiando porque posta em discussão no processo judicial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria discutida no Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10830.003256/00-60
Recurso nº 160.228 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.030 - 2ª Turma Especial
Sessão de 27 de maio de 2009
Matéria IRPJ - Distribuição de Petróleo. Alíquota aplicável segundo o art. 15 da Lei 9249/95
Recorrente ONYX BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE CAMPINAS - SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ. Sociedade distribuidora de combustível, lucro presumido. Coeficiente aplicável. Interpretação do art. 15 da lei 9.249/95.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rogério Garcia Peres.



PROCESSO Nº 10140.002853/2002-13
Recurso nº 150.492 Voluntário
Matéria Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Acórdão nº 1802-00.016
Sessão de 19 de março de 2009
Recorrente Irmão Baldo Ltda.
Recorrida Delegacia da Receita de Julgamento de Campo Grande -MS
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Exercícios: 1998 e 1999
Ano-calendário: 1997,1998
Ementa: Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL - Omissão de Receita.
Questões de direito devem ser alegadas e provas documentais juntadas aos autos. A diligência não é necessária para verificar tais questões.
A suposta sucessão alegada não é suficiente para afastar a responsabilidade tributária da autuada.
Lançamento procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14041.000416/2006-50
Recurso nº 158.380 Voluntário
Matéria IRPJ E OUTROS
Acórdão nº 1802-00.009
Sessão de 18 de março de 2009
Recorrente PONTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IRPJ e Lançamentos Reflexos de CSLL, PIS e COFINS em razão de arbitramento do lucro por omissão de receitas decorrentes de comissões recebidas de instituições financeiras pela intermediação de financiamentos de veículos automotores.
Base de Cálculo e alíquota conforme Lei 9.716/1998.
Multa qualificada pela prática sistemática da omissão das receitas. Mantida a decisão de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10320.002526/2001-54
Recurso nº 156.785 Voluntário
Matéria CSLL
Acórdão nº 1802-00.019
Sessão de 19 de março de 2009
Recorrente EMPRESA PACOTILHA LTDA.
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Fortaleza -Ceará
EMENTA
CSLL. - AUTO DE INFRAÇÃO - ADESÃO AO REFIS - DÉBITO NÃO INCLUSO NO REFIS DEVE SER COBRADO PELAS VIAS PRÓPRIAS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 16004.001159/2007-26
Recurso nº 173.698 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.631 - 2ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de2010
Matéria IRPJ.
Recorrente FIDO CONSTR MONT 1ND IMP EXP LTDA
Recorrida 5ª Turma/DRI - Ribeirão Preto/SP,
ASSUNTO: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
O sujeito passivo da obrigação tributária principal, na modalidade de contribuinte, é a pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador daquela obrigação. IRPJ. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Ano-calendário:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13603.004457/2007-21
Recurso nº 503.135 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.621 - 2ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ.
Recorrente Silcar Construtora Ltda.
Recorrida 4ª Turma/DRJ - Belo Horizonte/MG.
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DEMAIS LANÇAMENTOS REFLEXOS. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS.
Ano-calendário: 2004
Ementa: Demonstrado nos autos ter havido insuficiência no recolhimento dos tributos devidos subsiste a autuação que exige os valores remanescentes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13603.001040/2007-14
Recurso nº 177.110 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.612 - 2ª Turma Especial
Sessão de 30 de agosto de 2010
Matéria IRPJ.
Recorrente NUTRIFAZ CESTA LTDA. EPP.
Recorrida 2ª Turma/DRJ - Belo Horizonte/MG.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não compete às autoridades administrativas se pronunciarem acerca de eventual inconstitucionalidade das normas vigentes e dotadas de eficácia. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DEMAIS LANÇAMENTOS REFLEXOS. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS.
Demonstrado nos autos ter havido insuficiência no recolhimento dos tributos devidos subsiste a autuação que exige os valores remanescentes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra m o presente julgado.



PROCESSO Nº 10882.002372/2006-40
Recurso nº 512.490 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.623 - 2ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente M A TANCREDI REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida 2ª Turma/DRJ - Campinas/SP.
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
Considera-se, tendo em vista o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, presunção legal de omissão de receita a manutenção de depósito bancário cuja origem, muito embora intimado, o contribuinte não comprova.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11065.000581/2007-26
Recurso nº 171.291 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.633 - 2ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ.
Recorrente PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO LTDA.
Recorrida 1ª Turma/DRJ - Santa Maria/RS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ
Ano-calendário: 2003
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. PERCENTUAL DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Nos casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão atrelados às hipóteses descritas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, consistentes em decisões proferidas com preterição ao direito de defesa do contribuinte ou incompetência da autoridade administrativa. Vícios diversos dos mencionados não implicam em nulidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13987.000124/2003-31
Recurso nº 342.347 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.592 - 2ª Turma Especial
Sessão de 03 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES.
Recorrente ARCARI & FERRONATTO LTDA - ME
Recorrida 4ª Turma/DRJ - Brasília/DF.
ASSUNTO: SIMPLES. CONDIÇÃO VEDADA. OCORRÊNCIA.
Ano-calendário: 2002.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que incorre em uma ou mais das vedações impostas. A condição impeditiva se afere à época da opção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nas termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10882.001705/2005-32
Recurso nº 502.264 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.622 - 2ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ.
Recorrente Turiscenter Turismo e Câmbio Ltda.
Recorrida 4ª Turma/DRJ - Campinas/SP.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
Não há decadência/prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, mormente quando a lamentável morosidade decorre da demora na tramitação do processo, não implicando na 'perempção' do direito de constituir definitivamente o crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES POR MANDATÁRIO.
É plenamente válida a notificação por mandatário regularmente constituído, não havendo qualquer nulidade ou prejuízo ao contribuinte que apresentou todas as defesas administrativas contempladas na legislação vigente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À HORA E LOCAL DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida, ao argumento de que a instância a quo não notificou a fiscalizada quanto à hora e ao local da sessão na qual se deliberou sobre as questões impugnadas.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMP R O VA D A .
Considera-se, tendo em vista o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, presunção legal de omissão de receita a manutenção de depósito bancário cuja origem, muito embora intimado, o contribuinte não comprova.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13984.001790/2008-21
Recurso nº 344.599 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.552 - 2ª Turma Especial
Sessão de 06 de julho de 2010
Matéria SIMPLES.
Recorrente CCM cimento Cal e Materiais de Construção Ltda.
Recorrida 3ª Turma/DRJ - Florianópolis/SC.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. OCORRÊNCIA. Constatada a existência de receitas não escrituradas e não informadas em declaração de rendimentos, correta a tributação sobre a omissão de receitas com os acréscimos legais pertinentes (multa de oficio e juros de mora).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13984.001222/2004-05
Recurso nº 340.685 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.535 - 2ª Turma Especial
Sessão de 06 de julho de 2010
Matéria EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Recorrente J. de Souza Indústria Metalúrgica Ltda.
Recorrida 4ª Turma/DRJ - Belo Horizonte/MG.
Assunto: EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ano-calendário: 2002
EMENTA: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. EXCLUSÃO.
Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão de fato se encontra no rol daquelas vedadas no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13984.001264/2004-38
Recurso nº 340.325 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.549 - 2ª Turma Especial
Sessão de 06 de julho de 2010
Matéria SIMPLES
Recorrente Irmãos Thomazi Ltda.
Recorrida 4ª Turma/DRJ - Belo Horizonte/MG.
ASSUNTO: SIMPLES.
Ano-calendário: 2001
EMENTA: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. EXCLUSÃO. SÓCIO PARTÍCIPE COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, E QUE A RECEITA BRUTA GLOBAL ULTRAPASSE O LIMITE LEGAL. POSSIBILIDADE.
Não pode optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13984.001724/2008-51
Recurso nº 344.598 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.551 - 2ª Turma Especial
Sessão de 06 de julho de 2010
Matéria SIMPLES.
Recorrente Marcos Venicio Schmidt.
Recorrida 3ª Turma/DRJ - Florianópolis/SC
Assunto: SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. PEREMPÇÃO.
Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto n°. 70.235/72 (30 dias).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11065.000581/2007-26
Recurso nº 171.291 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.633 - 2ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ.
Recorrente PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO LTDA.
Recorrida 1ª Turma/DRJ - Santa Maria/RS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ
Ano-calendário: 2003
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. PERCENTUAL DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Nos casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão atrelados às hipóteses descritas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, consistentes em decisões proferidas com preterição ao direito de defesa do contribuinte ou incompetência da autoridade administrativa. Vícios diversos dos mencionados não implicam em nulidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13804.001771/2001-08
Recurso nº 172.583 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.710 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente CEGIMA LTDA
Recorrida 4ª Turma/DRJ - São Paulo/SP I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1999 e 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. COMP R O VA Ç Ã O .
No pedido de restituição/compensação, a prova hábil para comprovar os rendimentos obtidos e o imposto retido na fonte (IRRF) é o comprovante de que trata a específica legislação tributária. Na sua ausência, por interpretação razoável, são admitidos os valores apresentados em Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF).
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF ADMITIDA COMO DEDUÇÃO. CÁLCULO PROPORCIONAL ÀS RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO.
Somente o IRRF incidente sobre as receitas oferecidas à tributação pode ser deduzido na apuração do IRPJ a pagar. Não comprovado que foi declarado nas DIPJs valor superior ao já aceito pela Autoridade Administrativa, não há alteração a ser efetuada no valor do saldo negativo já reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13027.000431/2004-51
Recurso nº 171.887 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.667 - 2ª Turma Especial
Sessão de 03 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente EMPREITEIRA ZAMBONATTO LTDA.
Recorrida 1ª Turma/DRJ - Santa Maria/RS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Fato gerador: 30/06/1999
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a restituição/compensação de valor dito pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.
No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. Portanto, o termo inicial para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11610.002740/2001-16
Recurso nº 171.491 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.709 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente HEMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida 5ª.Turma/DRJ - Ribeirão Preto/SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de Apuração: 31/03/2000
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção.
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. No pedido de restituição/compensação, não basta ao interessado comprovar a retenção do imposto de renda na fonte, mas também deve comprovar a efetiva apuração de saldo negativo de IRPJ ao final de cada período e, para tanto, deve demonstrar que as receitas sobre as quais incidiram as retenções integraram à base de cálculo do imposto de renda em cada trimestre, condição indispensável para que o IRRF possa ser aproveitado na compensação do imposto de renda apurado no final do período, originando, se for o caso, o saldo negativo de IRPJ.
Na escrituração dos rendimentos auferidos com desconto do imposto retido pelas fontes pagadoras, a empresa beneficiada deverá escriturar o rendimento percebido como receita pela respectiva importância bruta verificada, antes de sofrer o desconto do imposto na fonte, devendo este ser escriturado como parcela do ativo circulante.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10768.100450/2003-34
Recurso nº 170.250 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.683 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente GPC PARTICIPAÇÕES S/A.
Recorrida 7ª.Turma/DRJ - Rio de Janeiro/RJ I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13807.008263/2004-65
Recurso nº 166.671 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.711 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria Obrigação Acessória
Recorrente A C DA SILVA BORRACHARIA ME
Recorrida 5ª Turma/DRJ - São Paulo/SP I
Assunto: Obrigação Acessória
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. Caracterizado o atraso na entrega da Declaração Simplificada, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. Por se tratar de lançamento de oficio pelo descumprimento de obrigação acessória, a contagem do prazo decadencial obedece ao disposto no artigo 173, I, do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11080.005433/2004-67
Recurso nº 164.445 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.687 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e Outros
Recorrente AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA
Recorrida 1ª Turma/DRJ - Porto Alegre/RS
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de Apuração: 31/01/1999 a 31/07/1999
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a restituição/compensação de valor dito pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.
No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. Portanto, o termo inicial para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Período de Apuração: 31/01/1999 a 31/12/2003
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A iniciativa do sujeito passivo, porém com atraso, não afasta a multa de mora paga em cumprimento do dever legal tributário e por conseqüência não enseja indébito tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF N° 2)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13688.000366/2001-38
Recurso nº 501.972 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.685 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente MAGAZINE SOARES LTDA.
Recorrida 2ª Turma/DRJ - Juiz de Fora/MG
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano calendário: 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE CSLL. O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional. Em casos de apuração de saldo negativo de IRPJ, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, não havendo, pois, previsão legal para homologação tácita em relação a pedido de restituição.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro - Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.



PROCESSO Nº 10920.000946/2004-80
Recurso nº 176.607 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.684 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente EMPRESARIAL MEDICINA DO TRABALHO LTDA. Recorrida 1ª. Turma/DRJ - Curitiba/PR
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano Calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. O prazo para pleitear a restituição de valor supostamente paga indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extinguiste após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COEFICIENTE DA
BASE DE CÁLCULO. As clínicas que prestam serviços médicos, sujas atividades não contemplam aqueles executados por entidades hospitalares devem apurar a base de cálculo do IRPJ com base no coeficiente de 32%, nos termos do artigo 15, IV, "a", da Lei n2 9.249195.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E LIGADOS À MEDICINA. LEI INTERPRETATIVA.
O art. 29 da Lei n° 11.727 de 23/06/2008, ao dar nova redação à alínea "a" do Inciso III do §1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, denota sua natureza interpretativa, tornando claro em quais condições e quais atividades ligadas à medicina e serviços hospitalares deverão ter aplicação de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.



PROCESSO Nº 11040.001473/2004-14
Recurso nº 177.284 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.686 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente VIAÇÃO NOSSA SENHORA CONQUISTADORA LTDA.
Recorrida 1ª .Turma/DRJ - Porto Alegre /RS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 e 31/12/2001.
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF N° 10)
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na foi ma legalmente prevista.
RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Uma vez iniciada a ação fiscal perde o sujeito passivo a condição de espontaneidade. As declarações retificadoras apresentadas na fase impugnatória, por si só, não têm o efeito de extinguir o crédito tributário lançado de oficio.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.001202/00-81
Recurso nº 172.710 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.712 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e PIS/Repique
Recorrente HOLDERCIM BRASIL S/A
Recorrida 3ª. Turma/DRJ - São Paulo /SP I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1995.
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
No caso presente, ainda que se adote a regra mais benéfica ao contribuinte, contida no § 4° do artigo 150 da Lei n° 5.172/66, Código Tributário Nacional - CTN, não se configura o prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. Pois, considerando que o fato gerador do IRPJ e do PIS/Repique ocorreu em 31/12/1995, data da apuração do lucro real, e que, o contribuinte tomou ciência do lançamento em 31/05/2000, o prazo para a administração lançar as diferenças, somente venceria em 31/12/2000, portanto, descabe falar em decadência do direito do Fisco para efetuar o lançamento tributário, haja vista, não haver transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos a contar do fato gerador do tributo.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF N° 10)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10882.001772/2004-76
Recurso nº 170.017 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.691 - 2ª Turma Especial
Sessão de 5 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente AMESP ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLOGICOS S/C LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DESCONTO OBTIDO - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO
O alegado recolhimento a maior de IRRF pela inclusão em conta de passivo do valor do desconto obtido, o qual deveria ter sido levado ao resultado do exercício para apuração do IRPJ, não exime o contribuinte de efetuar os ajustes competentes na escrituração fiscal e de recolher o valor correto de IRPJ.
PIS E COFINS - DESCONTO OBTIDO - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PA RA O IRPJ.
A base de cálculo das contribuições PIS e Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE - PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS NOS HOSPITAIS CREDENCIADOS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS E PORTANTO INDEDUTÍVEIS
As despesas com limpeza de lençóis e similares são normais e usuais (portanto dedutíveis) para o desenvolvimento da atividade hospitalar, mas não guardam qualquer relação com a atividade de administração de planos de saúde, sendo, portanto, desnecessárias e indedutíveis para fins de IRPJ.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS - DIMINUIÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL
No regime de competência, o cômputo da despesa deve levar em conta a data em que ela foi efetivamente incorrida, e não a data do pagamento do serviço ou a da emissão da nota fiscal pelo prestador. O primeiro elemento indicativo da data da ocorrência da despesa é a informação contida no documento fiscal que embasa a operação, no campo próprio para conter essa informação, cabendo à Contribuinte o ônus de demonstrar a ocorrência de erro. Correto o pleito da Recorrente nos casos em que os próprios emitentes dos documentos (notas fiscais e recibos) fizeram constar à informação de que os mesmos se referiam a serviços prestados em 1999, e não em 2000. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Conjunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para:
1- por unanimidade, cancelar as exigências a titulo de PIS e COFINS, e em relação ao IRPJ e CSLL excluir do item 003 (adições não computadas no Lucro Real) o valor de R$ 77.729,87;
2- por maioria de votos:
a- quanto ao IRPJ e CSLL, manter a glosa das despesas não necessárias (item 002), vencido o Conselheiro Relator José de Oliveira Ferraz Corrêa e o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco para redigir o voto vencedor;
b- manter a multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Alfredo Henrique Rebello Brandão e João Francisco Brandão e João Francisco Bianco. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.



PROCESSO Nº 13646.000002/2004-97
Recurso nº 340.219 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.651 - 2 Turma Especial
Sessão de 3 de novembro de 2010
Matéria SIMPLES
Recorrente GAMA CENTRO EDUCACIONAL GARCIA MARQUES LTDA.
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. PARTICIPAÇÃO EM OUTRA PESSOA JURÍDICA. FATO IMPEDITIVO.
Não havendo dúvidas de que a Contribuinte detinha participação no capital social de outra pessoa jurídica, correto é o ato de exclusão do Simples, em estrita observância à regra contida no art. 9º, XIV, da Lei 9.317/1996.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.



PROCESSO Nº 18471.002648/2002-18
Recurso nº 160.543 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.607 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente Laboratório Daudt Oliveira Ltda.
Recorrida 4ª Turma da DRJ/RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1999
ARBITRAMENTO CONDICIONAL - INEXISTÊNCIA
A não apresentação de livro obrigatório é hipótese legal de arbitramento do lucro, para fins de incidência do IRPJ. A sua posterior apresentação, no curso do processo administrativo, não afasta a aplicação do regime de arbitramento, conforme reconhecido por pacífica jurisprudência administrativa.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.



PROCESSO Nº 15586.000665/2007-31
Recurso nº 344.541 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.701 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria Simples
Recorrente Centro Educacional Primeiro Mundo Ltda.
Recorrida 4ª Turma da DRJ/RJOI
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRF, SAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO.
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL
Importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura de medida judicial onde se discute a matéria objeto de recurso voluntário. Entendimento sumulado deste conselho.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.



PROCESSO Nº 11516.000041/2005-25
Recurso nº 344.505 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.678 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria Simples
Recorrente Policast Indústria e Comercio Ltda.
Recorrida 6ª Turma da DRJ/FNS
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - DESMEMBRAMENTO
Feita a prova de que a pessoa jurídica é resultante de desmembramento de outra pessoa jurídica, deve ela ser excluída do regime do Simples com base no disposto no inciso XVII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.



PROCESSO Nº 11080.103078/2004-91
Recurso nº 344.500 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.677 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente Ponto Um Gráfica e Editora Ltda.
Recorrida 4ª Turma da DRJ/POA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO
Feita a prova de que o sócio da Recorrente participa em mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica, devem as receitas brutas das duas empresas ser somadas para fins de cálculo do limite admitido para opção pelo regime do Simples.
READMISSÃO NO REGIME DO SIMPLES
Comprovado o encerramento do motivo que ocasionou a exclusão do regime do Simples, pode a pessoa jurídica requerer a sua inclusão retroativa, presente a intenção inequívoca de adesão ao regime durante o período, conforme caracterizada no parágrafo único do artigo 10 do Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 16, de 02.10.2002.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.



PROCESSO Nº 13808.002069/00-06
Recurso nº 172.728 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.702 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente Contil Industria e Comercio Ltda.
Recorrida 5ª Turma da DRJ/SPOI
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA
É entendimento sumulado deste Conselho que a contagem do prazo decadencial, para fins de realização do lucro inflacionário, deve ter início a partir da data da realização das parcelas mínimas obrigatórias e não a partir da data da formação do lucro inflacionário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.



PROCESSO Nº 13027.000412/2004-25
Recurso nº 340.550 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.657 - 2ª Turma Especial
Sessão de 03 de novembro de 2010
Matéria Simples
Recorrente Sonhotur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Recorrida 2ª Turma da DRJ/STM
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
SIMPLES - EXCLUSÃO
Feita a prova de que o sócio da pessoa jurídica detém participação societária superior a 10% do capital social de outra empresa, tendo a receita bruta de ambas ultrapassado o limite legal, é vedada a opção pelo Simples.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e ausente momentaneamente o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
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Postou 26/07/2011 - 07:42 (#2) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Estou baixando essa solução de consulta. Pois sei que mais cedo ou mais tarde vou precisar dela.

Obrigado.

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