Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: NF-e para contribuintes do ISS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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NF-e para contribuintes do ISS Legislação sobre NF'e para contribuinte de ISS

Postou 09/11/2011 - 11:59 (#1) Membro offline   Wélisson Solon 


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Foi publicado o Decreto 33304/2011, que autoriza os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS a emitir NF-e. A nota a ser utilizada por esses contribuintes será a nota modelo 55, a mesma utilizada pelos contribuintes de ICMS, criada pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Para emissão de NF-e, os contribuintes deverão primeiramente se credenciar em nosso portal na opção CREDENCIAMENTO utilizando o certificado digital da empresa.


Ainda não tem legislação registrando a obrigatoriedade, esse decreto é uma adesão voluntária.

DECRETO Nº 33.304, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 213, de 04/11/11 – Pág. 8.

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 76, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 76. .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 10. Ficam os contribuintes do imposto autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe-ISS) em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelos 3 e 3-A, a que se referem os incisos I e II do caput.

§ 11. Considera-se NFe-ISS o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador.

§ 12. Para a emissão da NFe-ISS, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária.

§ 13. O contribuinte credenciado para emissão de NFe-ISS deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de novembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
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Postou 09/11/2011 - 15:09 (#2) Membro offline   Nildo Sales 


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olá Wélisson Solon, interessante seu artigo, mas eu acho que isso vai depender muito de cada município, pois cada um deles precisam está preparados e aptos para adotar essa nota, precisaram se enquadrar e inteirar-se de tudo isso, pois a emissão voluntária dos contribuintes pode causar um transtorno para o setor tributário do município. Falo isso pq aqui no meu município no interior da Bahia estamos passando pelo processo de treinamento de profissionais da área contábil e de informática para prestar suporte a todos os contribuites, também disponibilizaram pessoas da prefeitura à disposição e um prazo de 30 dias para cadastro e regularização para a emissão da NFE-ISS.
Muito interessante para o Município, aqui eles contrataram uma empresa para desenvolver tudo isso e ficou super-interessante, gera as notas, gera uma nota espelho (RANFIS) para quando prestação de serviço em outro município ou vice-cersa, o DAM já é gerado no prórpio site nota a nota ou um com todas no final do mês, além de relatórios sobre as notas de cada contribuinte, disponível para cada um através de sua senha e não precisam ter um certificado digital.
Em breve será obrigatório para os municípios, mas é preciso um treinamento e esclarecimento ainda muito grande, já que a própria NFe ainda desconhecida por muitos anda quebrando a cabeça de muita gente.
É de suma importância para os municípios, vai dimunir bastante a inadiplencia e as fraudes.

se quiser dar uma olhada.
veja o link no site da prefeitura daqui:
www.amargosa.ba.gov.br ou https://www1.webiss.com.br/amargosaba


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Postou 17/11/2011 - 14:29 (#3) Membro offline   Wélisson Solon 


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Olá Nildo Sales, com certeza concordo com você com relação aos transtornos que será a implantação da NF'e em vários municípios, como diz o ditado " é um mau necesssário", pois esse tipo de nota irá facilitar e muito o controle do fisco e o por que não dos contadores.

Venho parabenizar o município de Amargosa BA por se preocupar com a qualificação dos profissionais que irão executar essa essencial ferramenta. Em outros tempos a lei era aprovada e sancionada e coitado dos contadores que iriam estudar para descripitografar tal lei. Penso que ainda é o início da valorização da classe contábil, pois ainda há muito caminho a percorrer.

Parabéns e esperamos que outros munícípios façam o mesmo.
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Postou 13/12/2011 - 10:55 (#4) Membro offline   Wélisson Solon 


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No início da implantação da NF'e para os contribuintes do ISS no DF, surgiram algumas dúvidas como, por exemplo, qual programa usar, o custo de instalação, manutenção e operacional.

Fiz um levantamento de preços e verifiquei a inviabilidade nesse momento para aquisição do software para emissão de NF'e pois o custo é um pouco elevado por se tratar do pagamento mensal para manutenção do programa. Após conversas com companheiros de contabilidade, observamos que o sistema de emissão de notas - NF'e 2.0 - de São Paulo nos atenderia perfeitamente

Após testes com o programa de São Paulo permaneceu uma dúvida de preenchimento da Nfe com relação ao CFOP e NCM que seriam usados. Após consulta junto ao GDF, o mesmo informou que deveriam ser usados como padão o CFOP 5.933 e 6.933 e ainda o NCM 99.

Bom, espero que essa pequena experiência possa auxiliar outras pessoas.


Um abraço a todos.
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Postou 13/12/2011 - 14:16 (#5) Membro offline   LEDUARDO DA SILVA 


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BOA TARDE,COLEGAS, CASO A EMPRESA MUDE DE SAO PAULO PARA GRANDE SAO PAULO,ELA PASSARA E EMITIR NOTA EM OUTRA PREFEITURA SOU OBRIGADO OU POSSO PERMANECER EMITINDO NFE EM SP,VISTO A EMPRESA ESTA NO SIMPLES NACIONAL..DE SAO PAULOXFERRAZ DE VASCONCELOS GRANDE SAO PAULO.
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Postou 11/02/2012 - 20:39 (#6) Membro offline   Jony 


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Ver postLEDUARDO DA SILVA, em 13/12/2011 - 14:16, disse:

BOA TARDE,COLEGAS, CASO A EMPRESA MUDE DE SAO PAULO PARA GRANDE SAO PAULO,ELA PASSARA E EMITIR NOTA EM OUTRA PREFEITURA SOU OBRIGADO OU POSSO PERMANECER EMITINDO NFE EM SP,VISTO A EMPRESA ESTA NO SIMPLES NACIONAL..DE SAO PAULOXFERRAZ DE VASCONCELOS GRANDE SAO PAULO.

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Postou 11/02/2012 - 20:42 (#7) Membro offline   Jony 


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Olá caro colega!
Sim! Deverá ser emitida as NFS-e através do site da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.

Acesse:https://nfe.etranspa.../principal.aspx

Abraço
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