Gostaria de uma ajuda, alguém poderia me informar qual o CFOP para envio de mercadoria como simples remessa? Poderia ser o 1926.
Grata
Página 1 de 1
MG
NF SIMPLES REMESSA
NFE
Postou 11/11/2011 - 10:36 (#3)
KATIA PALHARES, em 09/11/2011 - 15:20, disse:
Gostaria de uma ajuda, alguém poderia me informar qual o CFOP para envio de mercadoria como simples remessa? Poderia ser o 1926.
Grata
Grata
5.949 Dentro do Estado ou 6.949 para Fora do Estado - Nota fiscal de Saída, não pode começar com 1 (entrada)
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Postou 14/11/2011 - 01:06 (#4)
Katia,
Fiscalmente não existe "SIMPLES REMESSA" .
Toda remessa tem uma finalidade e cada uma possui um CFOP específico, como por exemplo: Remessa para Conserto; Remessa para Industrialização" Remessa para Brinde e etc.
Se você não encontrou um CFOP para a operação que você está realizando, coloque na natureza de operação uma informação mais clara possível e utilize o CFOP 5.949 ou 6.949 (que são os genéricos utilizados para este fim).
Mas nunca use na natureza de operação a expressão "SIMPLES REMESSA", pois para o fisco, pricipalmente quando nas fronteiras entre os estados, fica muito vago para entender a finalidade da circulação da mercadoria.
Um abraço,
Stella Maris Leitão
Fiscalmente não existe "SIMPLES REMESSA" .
Toda remessa tem uma finalidade e cada uma possui um CFOP específico, como por exemplo: Remessa para Conserto; Remessa para Industrialização" Remessa para Brinde e etc.
Se você não encontrou um CFOP para a operação que você está realizando, coloque na natureza de operação uma informação mais clara possível e utilize o CFOP 5.949 ou 6.949 (que são os genéricos utilizados para este fim).
Mas nunca use na natureza de operação a expressão "SIMPLES REMESSA", pois para o fisco, pricipalmente quando nas fronteiras entre os estados, fica muito vago para entender a finalidade da circulação da mercadoria.
Um abraço,
Stella Maris Leitão
Postou 14/11/2011 - 06:58 (#5)
Segue anexo alguns Roteiros sobre o assunto.
Att.
Fernando A. Martins
Att.
Fernando A. Martins
Arquivo(s) anexo(s)
-
ICMS.PR - Sucata, resíduo e material obsoleto - Tratamento tributário - Roteiro de Procedimentos.pdf (422.71K)
Número de downloads: 11 -
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de Procedimentos.pdf (404.58K)
Número de downloads: 16
Postou 16/12/2011 - 09:36 (#6)
Olá Stella
Estive pesquisando duvidas sobre simples remessa, e observei que a natureza de operação SIMPLES REMESSA não existe fiscalmente,
nesse caso teria outra expressão a ser utilizada mais aconselhavel.
Atenciosamente,
Wanderson Caldeira.
Estive pesquisando duvidas sobre simples remessa, e observei que a natureza de operação SIMPLES REMESSA não existe fiscalmente,
nesse caso teria outra expressão a ser utilizada mais aconselhavel.
Atenciosamente,
Wanderson Caldeira.
Stella Maris Leitão, em 14/11/2011 - 01:06, disse:
Katia,
Fiscalmente não existe "SIMPLES REMESSA" .
Toda remessa tem uma finalidade e cada uma possui um CFOP específico, como por exemplo: Remessa para Conserto; Remessa para Industrialização" Remessa para Brinde e etc.
Se você não encontrou um CFOP para a operação que você está realizando, coloque na natureza de operação uma informação mais clara possível e utilize o CFOP 5.949 ou 6.949 (que são os genéricos utilizados para este fim).
Mas nunca use na natureza de operação a expressão "SIMPLES REMESSA", pois para o fisco, pricipalmente quando nas fronteiras entre os estados, fica muito vago para entender a finalidade da circulação da mercadoria.
Um abraço,
Stella Maris Leitão
Fiscalmente não existe "SIMPLES REMESSA" .
Toda remessa tem uma finalidade e cada uma possui um CFOP específico, como por exemplo: Remessa para Conserto; Remessa para Industrialização" Remessa para Brinde e etc.
Se você não encontrou um CFOP para a operação que você está realizando, coloque na natureza de operação uma informação mais clara possível e utilize o CFOP 5.949 ou 6.949 (que são os genéricos utilizados para este fim).
Mas nunca use na natureza de operação a expressão "SIMPLES REMESSA", pois para o fisco, pricipalmente quando nas fronteiras entre os estados, fica muito vago para entender a finalidade da circulação da mercadoria.
Um abraço,
Stella Maris Leitão
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1