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SP
PRODUTOS BÁSICOS DE INFORMATICA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Postou 13/11/2011 - 12:16 (#1) Membro offline   NELSONAG 


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PPB
PODEMOS APLICAR O PPB NAS OPERAÇÕES INTERESDUAIS(CMS NORMAL E ST) ?
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Postou 14/11/2011 - 09:55 (#2) Membro offline   Jorge Teixeira 


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Nelsonag, o PBB aplica – se apenas quando a indústria vende para o revendedor, aplicando, no caso do Rio Grande do Sul, a redução da base de calculo em 41,177% podendo manter o crédito do ICMS normal de saída.

O efeito do calculo do ICMS-ST é negativo, não havendo valor do ICMS-ST a pagar.

Deve constar na nota, dados adicionais, a isenção do IPI, informação sobre o PPB e no campo de base de calculo deve ser informado o valor da base de calculo do ICMS-ST e o valor do ICMS- ST = 0,00

No caso de você revender o produto para outro estado, comprado da indústria com o beneficio do PPB, em questão terá que pagar os impostos devidos conforme a legislação vigente do estado destinatário, aqui no Rio Grande do Sul os produtos são beneficiados, tributados em 12% e não 17% (alíquota interna normalmente aplicada). Mais informação verificar o Artigo 23 do RICMS-RS Decreto 37699/97.

No caso de empresa tributada pelo lucro real, os produtos gozam de beneficio de PIS e da COFINS conforme a MP do bem


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