Bom dia, até que grau de parentesco serve o atestado de óbito para justificar faltas? e são quantos dias que tem direito o funcionário ?
Aguardo.
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Atestado de Óbito
Postou 16/11/2011 - 09:20 (#2)
Conforme o Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - Até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica.
Como vê acima, não há em momento algum referência quanto a distância.
Importante verificar a Convenção Coletiva, que pode dar outras disposições, nesse caso, deve-se seguir a CONVENÇÃO da categoria.
Obs.: Conta-se a partir do dia do óbito.
I - Até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica.
Como vê acima, não há em momento algum referência quanto a distância.
Importante verificar a Convenção Coletiva, que pode dar outras disposições, nesse caso, deve-se seguir a CONVENÇÃO da categoria.
Obs.: Conta-se a partir do dia do óbito.
Postou 16/11/2011 - 12:46 (#3)
Patrícia Alves, em 16/11/2011 - 09:20, disse:
Conforme o Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - Até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica.
Como vê acima, não há em momento algum referência quanto a distância.
Importante verificar a Convenção Coletiva, que pode dar outras disposições, nesse caso, deve-se seguir a CONVENÇÃO da categoria.
Obs.: Conta-se a partir do dia do óbito.
I - Até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica.
Como vê acima, não há em momento algum referência quanto a distância.
Importante verificar a Convenção Coletiva, que pode dar outras disposições, nesse caso, deve-se seguir a CONVENÇÃO da categoria.
Obs.: Conta-se a partir do dia do óbito.
Obrigado Patrícia
Postou 16/11/2011 - 15:16 (#4)
Carlos.Contábil, em 16/11/2011 - 09:11, disse:
Bom dia, até que grau de parentesco serve o atestado de óbito para justificar faltas? e são quantos dias que tem direito o funcionário ?
Aguardo.
Aguardo.
LEIA O ARTIGO 473 DA CLT......
determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
- falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
- casamento – até três dias consecutivos;
- licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.
Postou 16/11/2011 - 15:39 (#5)
Marcelo Moura, em 16/11/2011 - 15:16, disse:
LEIA O ARTIGO 473 DA CLT......
determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
- falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
- casamento – até três dias consecutivos;
- licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.
determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
- falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
- casamento – até três dias consecutivos;
- licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.
Obrigado Marcelo.
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