Boa Tarde!
Comprei um produto para comercialização ou industrialização, porém esse produto não serve mais nem pra venda e nem para utilizar. O que faço, preciso emitir alguma nota para descartar esse produto.
Agradeço!
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CE
Nota fiscal de descarte.
Nota fiscal de descarte.
Postou 17/11/2011 - 22:37 (#4)
Michelle,
Toda saída de mercadoria deve ser acobertada por emissão de uma nota fiscal. Principalmente porque você adquiriu o produto para comercialização/ industrialização e deve ter se creditado dos impostos. Se vc não emitir nenhuma nota, o fisco entenderá que foi vendido sem nota fiscal!
Vc disse que ele não serve nem para venda nem para usar. Então o que vc pretende fazer com ele, destruir? Vender como produto usado? Porque pode não servir para vocês, mas pode servir para alguém!
Então precisamos definir o destino do produto, para podermos difinir o tipo de nota a ser emitido.
Abraços.
Stella Maris Leitão
Toda saída de mercadoria deve ser acobertada por emissão de uma nota fiscal. Principalmente porque você adquiriu o produto para comercialização/ industrialização e deve ter se creditado dos impostos. Se vc não emitir nenhuma nota, o fisco entenderá que foi vendido sem nota fiscal!
Vc disse que ele não serve nem para venda nem para usar. Então o que vc pretende fazer com ele, destruir? Vender como produto usado? Porque pode não servir para vocês, mas pode servir para alguém!
Então precisamos definir o destino do produto, para podermos difinir o tipo de nota a ser emitido.
Abraços.
Stella Maris Leitão
Postou 18/11/2011 - 10:04 (#5)
Stella,
Muito obrigada pela explicação, mas esse produto será descartado.
Muito obrigada pela explicação, mas esse produto será descartado.
Stella Maris Leitão, em 17/11/2011 - 22:37, disse:
Michelle,
Toda saída de mercadoria deve ser acobertada por emissão de uma nota fiscal. Principalmente porque você adquiriu o produto para comercialização/ industrialização e deve ter se creditado dos impostos. Se vc não emitir nenhuma nota, o fisco entenderá que foi vendido sem nota fiscal!
Vc disse que ele não serve nem para venda nem para usar. Então o que vc pretende fazer com ele, destruir? Vender como produto usado? Porque pode não servir para vocês, mas pode servir para alguém!
Então precisamos definir o destino do produto, para podermos difinir o tipo de nota a ser emitido.
Abraços.
Stella Maris Leitão
Toda saída de mercadoria deve ser acobertada por emissão de uma nota fiscal. Principalmente porque você adquiriu o produto para comercialização/ industrialização e deve ter se creditado dos impostos. Se vc não emitir nenhuma nota, o fisco entenderá que foi vendido sem nota fiscal!
Vc disse que ele não serve nem para venda nem para usar. Então o que vc pretende fazer com ele, destruir? Vender como produto usado? Porque pode não servir para vocês, mas pode servir para alguém!
Então precisamos definir o destino do produto, para podermos difinir o tipo de nota a ser emitido.
Abraços.
Stella Maris Leitão
Postou 23/11/2011 - 11:06 (#7)
Michelle,
Más você vai enviar ele para algum lugar para ser descartado? Pergunto isso, porque tem equipamentos que são mandados para as próprias fábriacas destruirem (por exemplo). Se positivo, emita a nota fiscal contra o local de destino, na natureza de operação, vc pode colocar "REMESSA PARA DESTRUIÇÂO" , CFOP 5.949 ou 6.949 (CFOP genéricos) e destaque os impostos ICMS e IPI (se houve créditos pela entrada).
Se você por acaso, for destruir dentro do seu estabelecimento, proceda da mesma forma para emissão da nota fiscal, porém entendo que vc deva comuniar o fato ao fisco.
Um abraço.
Stella Maris Leitão
Más você vai enviar ele para algum lugar para ser descartado? Pergunto isso, porque tem equipamentos que são mandados para as próprias fábriacas destruirem (por exemplo). Se positivo, emita a nota fiscal contra o local de destino, na natureza de operação, vc pode colocar "REMESSA PARA DESTRUIÇÂO" , CFOP 5.949 ou 6.949 (CFOP genéricos) e destaque os impostos ICMS e IPI (se houve créditos pela entrada).
Se você por acaso, for destruir dentro do seu estabelecimento, proceda da mesma forma para emissão da nota fiscal, porém entendo que vc deva comuniar o fato ao fisco.
Um abraço.
Stella Maris Leitão
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