IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014
Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47
Para o ano-calendário de 2012:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56
Para o ano-calendário de 2013:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97
A partir do ano-calendário de 2014:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71
(Medida Provisória nº 528/2011 - DOU 1 de 28.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
Este post foi editado por ALEXIO: 18/11/2011 - 09:28