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Multa por Anúncio. São Paulo.

Postou 18/11/2011 - 11:12 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Boa tarde!

Tenho um cliente que foi multado pela prefeitura por estar com um "Banner" perto da porta da empresa.
Isso é passivel de multa?
Mesmo que seja um "banner"?

Obrigado.
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Postou 18/11/2011 - 12:05 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Curvelo - MG
  • Posição 1

Você deverá consultar o Código de Posturas do seu Município.

A meu ver, um simples banner, paralelo à fachada, que não atente contra a moral e costumes, com dimensões que não cause transtorno, incômodo ou risco para os pedestres, não deve ser motivo de autuação.
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Postou 18/11/2011 - 13:01 (#3) Membro offline   Carlos.Contábil 


  • Grupo: Membros
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  • Cadastrado: 14/11/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 226

Aqui em São Paulo temos a lei cidade limpa que proíbe muitos anuncios.

Pela nova lei, ficam proibidos outdoors, banners, cartazes, faixas, painéis e placas, além de anúncios em veículos.

É permitido apenas um anúncio indicativo por imóvel público ou privado, sujeito às seguintes normas:
Em fachadas de até 10 metros, o anúncio não pode ultrapassar 1,5 metro quadrado;
Entre 10 e 100 metros, deve ter no máximo 4 metros quadrados;
Em fachadas com mais de 100 metros, dois anúncios de 10 metros quadrados cada um são permitidos, desde que fiquem a 40 metros um do outro;
A altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5 metros. Este também é o limite para totens;
Cada anúncio poderá avançar, no máximo, 15 centímetros sobre a calçada, e a placa deve respeitar uma altura mínima de 2,20 metros do solo;
20 centímetros de altura é o tamanho máximo para letras impressas em toldos;
Cartazes e banners no interior de lojas devem ter uma distância mínima de 1 metro em relação à vitrine;
Em teatros, cinemas e outros centros culturais, o tamanho dos banners ou pôsteres não deve ultrapassar 10% da área total da fachada do prédio.


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