No estado do Mato Grosso de acordo com o decreto 392/2011 (Estimativa Simplificada),
ao adquirir uma mercadoria de outro estado, o contribuinte Matogrossense deve aplicar sobre
o valor total da nota (desconsiderando o Imposto por Substituição Tributária e produtos
isentos de impostos) uma carga tributária média estipulada pelo estado
de acordo como o seu Cnae, e recolher aos cofres públicos o valor resultante desse calculo.
Exemplo:
Nota Fiscal= 500,00
Icms ST= 100,00
Carga tributária= 15%
Imposto por estimativa a recolher= 60,00 (400 x 15%)
Porém o que ocorre, é que esse valor a recolher é lançado diretamente na conta corrente
de Icms do contribuinte no prazo de aproximadamente 2 meses após a entrada da nota no
estado do MT (prazo em que provavelmente já terá sido vendido o produto)
Pergunto: de acordo com os as regras contábeis e RIR-PJ, posso considerar esse valor do
imposto por estimativa como CUSTO?
Conto com o auxílio dos colegas.
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