Boa noite,
Tem uma empresa varejista com CNAE 4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários, e a SEFAZ-MT obrigou ela a fazer a apuração normal do ICMS, agora vem o problema, vendeu uma máquina de lavagem NCM 84135090, para um consumidor no estado do Pará contribuinte do ICMS, como devo fazer a apuração e se a empresa pode sofrer alguma penalidade por ter realizado está operação?
Outra pergunta, alguém sabe de cursos sobre o ICMS do estado de Mato Grosso?
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MT
Dúvida sobre ICMS na Apuração Normal
Postou 21/11/2011 - 22:35 (#2)
Thiago,
Não entendí direito sua dúvida! A empresa varejista de medicamentos veterinários foi obrigada pelo fisco a fazer apuração normal do ICMS? Como assim? Ela já não fazia a apuração desta forma? De que forma ela fazia?
E a máquina de lavagem que ela vendeu para contribuinte do Pará, era o que para ela? Material de comercialização ou Ativo Imobilizado?
Me responda para que eu possa tentar lhe ajudar!
Um abraço.
Stella Maris Leitão
Não entendí direito sua dúvida! A empresa varejista de medicamentos veterinários foi obrigada pelo fisco a fazer apuração normal do ICMS? Como assim? Ela já não fazia a apuração desta forma? De que forma ela fazia?
E a máquina de lavagem que ela vendeu para contribuinte do Pará, era o que para ela? Material de comercialização ou Ativo Imobilizado?
Me responda para que eu possa tentar lhe ajudar!
Um abraço.
Stella Maris Leitão
Postou 21/11/2011 - 23:47 (#3)
Ola Thiago!
A venda de bens do ativo não sofrerá incidência de ICMS, tendo em vista que por esta sistemática a empresa creditou-se somente das parcelas até a data de sua venda ou transferência. Segue a apuração:
CFOP - 5.551 6.551
Situação Tributaria: 041 - Não Tributada
Não incidência de ICMS conforme artigo 7º Item XIV do RICMS Decreto 45.490/2000.
A venda de bens do ativo não sofrerá incidência de ICMS, tendo em vista que por esta sistemática a empresa creditou-se somente das parcelas até a data de sua venda ou transferência. Segue a apuração:
CFOP - 5.551 6.551
Situação Tributaria: 041 - Não Tributada
Não incidência de ICMS conforme artigo 7º Item XIV do RICMS Decreto 45.490/2000.
Postou 22/11/2011 - 22:39 (#4)
Boa noite,
Primieramente Muito Obrigado Stella e raposadijade pela atenção.
Também me desculpe pela falta destes detalhes, é que sou novo na área.
Em MT as empresas optantes pelo Simples podem optar pela apuração do antecipada do ICMS, que nesta modadlidade tem carga efetiva de 7%. Então a maioria da empresas que estão neste regime optam por está modalidade. Porém o fisco estadual bloqueia alguns CNAE e as empresas devem aprurar de forma normal.
A máquina de lavagem é produto para comercialização.
Primieramente Muito Obrigado Stella e raposadijade pela atenção.
Também me desculpe pela falta destes detalhes, é que sou novo na área.
Em MT as empresas optantes pelo Simples podem optar pela apuração do antecipada do ICMS, que nesta modadlidade tem carga efetiva de 7%. Então a maioria da empresas que estão neste regime optam por está modalidade. Porém o fisco estadual bloqueia alguns CNAE e as empresas devem aprurar de forma normal.
A máquina de lavagem é produto para comercialização.
Postou 23/11/2011 - 15:15 (#5)
Oi Thiago,
Agora entendí melhor a situação. Então o primeiro ponto é que sua empresa apura o ICMS pela apuração normal (através de débitos e créditos).
Não há problema algum na venda de mercadorias de comercialização (no caso a máquina) para comerciantes de outros estados.
Neste caso, é só emitir a nota fiscal com o CFOP de Venda de mercadorias para comercialização para fora do estado (6.102) e destacar o ICMS de MT para o PA (12%).
Espero ter respondido suas dúvidas.
Um abraço.
Stella Maris
Agora entendí melhor a situação. Então o primeiro ponto é que sua empresa apura o ICMS pela apuração normal (através de débitos e créditos).
Não há problema algum na venda de mercadorias de comercialização (no caso a máquina) para comerciantes de outros estados.
Neste caso, é só emitir a nota fiscal com o CFOP de Venda de mercadorias para comercialização para fora do estado (6.102) e destacar o ICMS de MT para o PA (12%).
Espero ter respondido suas dúvidas.
Um abraço.
Stella Maris
Postou 05/12/2011 - 17:54 (#6)
Thiago,
Verifique este tópico e analise se não é o mesmo caso.
Empresas do Simples Nacional fazem apuração de forma simplificada (débitos pelas saídas, não há aproveitamento de créditos).
Em entendimento do RICMS/MT verifique o beneficio:
ANEXO VIII
Art. 1º A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:
§ 5º Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º. (Convênio ICMS 06/92)
Verifique este tópico e analise se não é o mesmo caso.
Empresas do Simples Nacional fazem apuração de forma simplificada (débitos pelas saídas, não há aproveitamento de créditos).
Em entendimento do RICMS/MT verifique o beneficio:
ANEXO VIII
Art. 1º A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:
§ 5º Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º. (Convênio ICMS 06/92)
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