Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Incidência de impostos na venda a consumidor final - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Incidência de impostos na venda a consumidor final

Postou 25/11/2011 - 06:44 (#1) Membro offline   Marcos Alves 


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Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.

Vejam o seguinte caso:

Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.

Ela é uma importadora.

Ela é optante pelo lucro presumido.

Importará produtos esportivos dos EUA.

Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.

Pergunta:

Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?

Qual é o embasamento legal?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.

Um abraço a todos!
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Postou 25/11/2011 - 06:54 (#2) Guest_Pedezzi_*

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Marcos, sobre importação e exportação não é o meu forte, mas se o(s) produto(s) de comercialização dessa empresa, que é RPA, se enquadrar numa NCM que tem IPI, tem que destacar o IPI e o ICMS é normal, a menos que tenha um beneficio de isenção ou redução da base de cálculo. Não se esquecer que no caso de venda a consumidor final o IPI integra a base de cálculo do ICMS.
0

Postou 25/11/2011 - 19:46 (#3) Membro offline   Stella Maris Leitão 


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Marcos,

Concordo com a resposta do Pedezzi. Só ressaltaria que como a Empresa é uma Importadora, ela fica equiparada à Estabelecimento Industrial, por isso ela é responsável pelo recolhimento do IPI e do ICMS, pela sua circulação.

Desta forma, vc deve emitir nota fiscal com destaque desses impostos, a não ser que para este produto exiata estabelecido na Legislação algum benefício fiscal para o não destaque.

Na venda para Consumidor final, Além do IPI integrar a base de cálculo do ICMS, a alíquota do ICMS é a prevista para as oerações internas no estado de destino.

Um abraço,



Stella Maris Leitão
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Postou 27/11/2011 - 13:31 (#4) Membro offline   nilton facci 


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Ver postMarcos Alves, em 25/11/2011 - 06:44, disse:

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.

Vejam o seguinte caso:

Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.

Ela é uma importadora.

Ela é optante pelo lucro presumido.

Importará produtos esportivos dos EUA.

Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.

Pergunta:

Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?

Qual é o embasamento legal?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.

Um abraço a todos!

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Postou 27/11/2011 - 13:34 (#5) Membro offline   nilton facci 


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Para que a resposta seja útil, é preciso que informe o nome técnico da mercadoria importada e o seu NCM. Com esses dados é possível verificar a incidência do IPI na saída, e do ICMS também. Estar no Lucro Presumido ou Real modifica somente os percentuais do PIS/COFINS, caso não estejam em nenhuma situação diferente da direta aplicação dos percentuais cumulativos ou não-cumulativos.

Abraços
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Postou 28/11/2011 - 05:09 (#6) Membro offline   Marcos Alves 


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Bom dia a todos!

Quero agradecer as respostas dos colegas Pedezzi e Nilton e da colega Stella, pois já me ajudaram bastante.

O interessante é que tenho ouvido outras opiniões totalmente divergentes, que afirmam que não deveria destacar nenhum dos impostos na venda a consumidor final.

Acho que, para "matar" esse assunto, se alguém pudesse me indicar onde encontro essa matéria na legislação, eu teria embasamento suficiente para defender a incidência desses impostos na venda.

Mais uma vez agradeço a todos que estão me ajudando e que possam agregar mais informações à essa questão.

Marcos Alves
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