Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.
Vejam o seguinte caso:
Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.
Ela é uma importadora.
Ela é optante pelo lucro presumido.
Importará produtos esportivos dos EUA.
Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.
Pergunta:
Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?
Qual é o embasamento legal?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.
Um abraço a todos!
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SP
Incidência de impostos na venda a consumidor final
Postou 25/11/2011 - 06:54 (#2) Guest_Pedezzi_*
Marcos, sobre importação e exportação não é o meu forte, mas se o(s) produto(s) de comercialização dessa empresa, que é RPA, se enquadrar numa NCM que tem IPI, tem que destacar o IPI e o ICMS é normal, a menos que tenha um beneficio de isenção ou redução da base de cálculo. Não se esquecer que no caso de venda a consumidor final o IPI integra a base de cálculo do ICMS.
Postou 25/11/2011 - 19:46 (#3)
Marcos,
Concordo com a resposta do Pedezzi. Só ressaltaria que como a Empresa é uma Importadora, ela fica equiparada à Estabelecimento Industrial, por isso ela é responsável pelo recolhimento do IPI e do ICMS, pela sua circulação.
Desta forma, vc deve emitir nota fiscal com destaque desses impostos, a não ser que para este produto exiata estabelecido na Legislação algum benefício fiscal para o não destaque.
Na venda para Consumidor final, Além do IPI integrar a base de cálculo do ICMS, a alíquota do ICMS é a prevista para as oerações internas no estado de destino.
Um abraço,
Stella Maris Leitão
Concordo com a resposta do Pedezzi. Só ressaltaria que como a Empresa é uma Importadora, ela fica equiparada à Estabelecimento Industrial, por isso ela é responsável pelo recolhimento do IPI e do ICMS, pela sua circulação.
Desta forma, vc deve emitir nota fiscal com destaque desses impostos, a não ser que para este produto exiata estabelecido na Legislação algum benefício fiscal para o não destaque.
Na venda para Consumidor final, Além do IPI integrar a base de cálculo do ICMS, a alíquota do ICMS é a prevista para as oerações internas no estado de destino.
Um abraço,
Stella Maris Leitão
Postou 27/11/2011 - 13:31 (#4)
Marcos Alves, em 25/11/2011 - 06:44, disse:
Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.
Vejam o seguinte caso:
Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.
Ela é uma importadora.
Ela é optante pelo lucro presumido.
Importará produtos esportivos dos EUA.
Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.
Pergunta:
Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?
Qual é o embasamento legal?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.
Um abraço a todos!
Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.
Vejam o seguinte caso:
Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.
Ela é uma importadora.
Ela é optante pelo lucro presumido.
Importará produtos esportivos dos EUA.
Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.
Pergunta:
Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?
Qual é o embasamento legal?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.
Um abraço a todos!
Postou 27/11/2011 - 13:34 (#5)
Para que a resposta seja útil, é preciso que informe o nome técnico da mercadoria importada e o seu NCM. Com esses dados é possível verificar a incidência do IPI na saída, e do ICMS também. Estar no Lucro Presumido ou Real modifica somente os percentuais do PIS/COFINS, caso não estejam em nenhuma situação diferente da direta aplicação dos percentuais cumulativos ou não-cumulativos.
Abraços
Abraços
Postou 28/11/2011 - 05:09 (#6)
Bom dia a todos!
Quero agradecer as respostas dos colegas Pedezzi e Nilton e da colega Stella, pois já me ajudaram bastante.
O interessante é que tenho ouvido outras opiniões totalmente divergentes, que afirmam que não deveria destacar nenhum dos impostos na venda a consumidor final.
Acho que, para "matar" esse assunto, se alguém pudesse me indicar onde encontro essa matéria na legislação, eu teria embasamento suficiente para defender a incidência desses impostos na venda.
Mais uma vez agradeço a todos que estão me ajudando e que possam agregar mais informações à essa questão.
Marcos Alves
Quero agradecer as respostas dos colegas Pedezzi e Nilton e da colega Stella, pois já me ajudaram bastante.
O interessante é que tenho ouvido outras opiniões totalmente divergentes, que afirmam que não deveria destacar nenhum dos impostos na venda a consumidor final.
Acho que, para "matar" esse assunto, se alguém pudesse me indicar onde encontro essa matéria na legislação, eu teria embasamento suficiente para defender a incidência desses impostos na venda.
Mais uma vez agradeço a todos que estão me ajudando e que possam agregar mais informações à essa questão.
Marcos Alves
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