Estou em busca de embasamento legal sobre algo que o estado está fazendo com os contribintes. Veja abaixo o que está no cadastro do mesmo perante a SEFAZ.
30 - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - APURAÇÃO NORMAL DO ICMS
1 - APURAÇÃO NORMAL DO ICMS
1 - AFASTADO DE OFICIO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO- ART.87-J-10 RICMS
Essa empresa, está no regime de apuração simplificada do Simples Nacional, e não houve qualquer motivo para sua exclusão. Não há extrapolação de sublimite estadual, nem mesmo infrações ou dolo em qualquer outro tipo de situação.
É sabido que o estado tem autoridade para legislar sobre o ICMS e sua apuração dentro do Simples Nacional, mas agora o estado além de tudo quer DESIMPLIFICAR o Simples ? Apuração normal pra Simples Nacional... que segundo eles, se deu por causa do CNAE: 4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças .
Se existisse um CNAE para Comércio VAREJISTA de máquinas... eu estaria modificando, mas o CONCLA não criou este.
Na area federal, apenas diz:
§ 2
I - não se aplica a inutilização dos campos prevista no § 2º; (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
II - o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
* Grifo meu.II - o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
Não há nada que diga de impossibilidade de recolher ICMS que não seja por exceder o sublimite estabelecido.
Alguém pode me opinar diferentemente ?
Estamos tendo problemas para conseguir a emissão da NF-e e os corretos códigos.