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Exclusão de ofício do recolhimento de ICMS dentro do Simples

Postou 29/11/2011 - 17:21 (#1) Membro offline   Lucas Trentin Zandoná 


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Bom dia colegas.

Estou em busca de embasamento legal sobre algo que o estado está fazendo com os contribintes. Veja abaixo o que está no cadastro do mesmo perante a SEFAZ.

30 - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - APURAÇÃO NORMAL DO ICMS
1 - APURAÇÃO NORMAL DO ICMS
1 - AFASTADO DE OFICIO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO- ART.87-J-10 RICMS


Essa empresa, está no regime de apuração simplificada do Simples Nacional, e não houve qualquer motivo para sua exclusão. Não há extrapolação de sublimite estadual, nem mesmo infrações ou dolo em qualquer outro tipo de situação.

É sabido que o estado tem autoridade para legislar sobre o ICMS e sua apuração dentro do Simples Nacional, mas agora o estado além de tudo quer DESIMPLIFICAR o Simples ? Apuração normal pra Simples Nacional... que segundo eles, se deu por causa do CNAE: 4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças .
Se existisse um CNAE para Comércio VAREJISTA de máquinas... eu estaria modificando, mas o CONCLA não criou este.

Na area federal, apenas diz:

§ 2º-A Na hipótese de o estabelecimento da ME ou EPP estar impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, em decorrência de haver extrapolado o sublimite estabelecido, em face do disposto no § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 2006: (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

I - não se aplica a inutilização dos campos prevista no § 2º; (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

II - o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)


* Grifo meu.

Não há nada que diga de impossibilidade de recolher ICMS que não seja por exceder o sublimite estabelecido.

Alguém pode me opinar diferentemente ?
Estamos tendo problemas para conseguir a emissão da NF-e e os corretos códigos.
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Postou 30/11/2011 - 10:43 (#2) Membro offline   Lucas Trentin Zandoná 


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Bom dia pessoal.

Acho que encontrei um entendimento.
Segundo o pessoal da Econet, consultoria, a apuração apenas do estimativa fica fora, não vai sair do ICMS do Simples.
A partir de agora, as mercadorias passam a ser tributadas postecipadamente, mas nas alíquotas e faixa de enquadramento
do Simples Nacional.
Ou seja, não muda CSOSN, não muda CRT.
Na realidade foi mais uma questão interpretativa, e o estado não deixou conteúdo algum para que a gente pudesse fazer uma leitura
e ter um entendimento melhor.

Obrigado.
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