Boa tarde, ao colegas do Forum
Estou com a seguinte operação e gostaria imensamente da ajuda dos nobre colegas.
Tenho Uma em OPTANTE Pelo Simples Nacional - com a atividade de Locação de Maquinas agricolas.
Semdo que esta empresa optante pelo simples Nacional emprestou um valor em dinheiro para uma outra empresa RPA.
Para recebimenro em 10 parcelas com encargos.
E Foi Pago agora a 01/10 parcela conforme calores abaixo.
Valor Principal R$- 169.637,06
Encargos........R$- 23.540,50
Nesta operação aonde a empresa optante pelo simples esta emprestando dinheito para outra empresa RPA.
Quais seriam os impotos incidebtes nesta operação ??
Página 1 de 1
SP
CONTRATO DE MUTUO
Postou 12/12/2011 - 15:17 (#2)
Luis Urtado, em 12/12/2011 - 13:26, disse:
Boa tarde, ao colegas do Forum
Estou com a seguinte operação e gostaria imensamente da ajuda dos nobre colegas.
Tenho Uma em OPTANTE Pelo Simples Nacional - com a atividade de Locação de Maquinas agricolas.
Semdo que esta empresa optante pelo simples Nacional emprestou um valor em dinheiro para uma outra empresa RPA.
Para recebimenro em 10 parcelas com encargos.
E Foi Pago agora a 01/10 parcela conforme calores abaixo.
Valor Principal R$- 169.637,06
Encargos........R$- 23.540,50
Nesta operação aonde a empresa optante pelo simples esta emprestando dinheito para outra empresa RPA.
Quais seriam os impotos incidebtes nesta operação ??
Estou com a seguinte operação e gostaria imensamente da ajuda dos nobre colegas.
Tenho Uma em OPTANTE Pelo Simples Nacional - com a atividade de Locação de Maquinas agricolas.
Semdo que esta empresa optante pelo simples Nacional emprestou um valor em dinheiro para uma outra empresa RPA.
Para recebimenro em 10 parcelas com encargos.
E Foi Pago agora a 01/10 parcela conforme calores abaixo.
Valor Principal R$- 169.637,06
Encargos........R$- 23.540,50
Nesta operação aonde a empresa optante pelo simples esta emprestando dinheito para outra empresa RPA.
Quais seriam os impotos incidebtes nesta operação ??
Da Incidência do IOF sobre Operações de Mútuo
Art. 7
§ 1
I - contribuinte, o mutuário, pessoa física ou jurídica;
II - fato gerador, a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do mutuário; e
III - base de cálculo, o valor entregue ou colocado à disposição do mutuário.
§ 2II - fato gerador, a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do mutuário; e
III - base de cálculo, o valor entregue ou colocado à disposição do mutuário.
§ 3
§ 4
I - na hipótese prevista no § 2º, 0,0041% (quarenta e um décimos de milésimo por cento), acrescida da alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) de que trata o § 16 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007;
II - na hipótese prevista no § 3º, 0,0041% (quarenta e um décimos de milésimo por cento) ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) de que trata o § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007.
Fonte: Receita Federal
II - na hipótese prevista no § 3
Fonte: Receita Federal
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1