Chamo-me Dimas Santos e gostaria de uma breve consultoria de vocês: Trabalho no departamento pessoal de uma transportadora e estou com uma dúvida sobre o IRRF, na qual já debati inúmeras vezes esse assunto com o contador da empresa. Sendo o adiantamento de salário no dia 20 e pagamento no dia 5 do mês seguinte, como se opera a retenção do IRRF? Irá incidir no pagamento total ou na parcela do adiantamento? Só para refrescar a memória de todos, segue o decreto da Receita Federal sobre o assunto.
Decreto3.000/99 – RIR/99
Adiantamentosde Rendimentos
Art.621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estarásujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos nopróprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e aretenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.
§1
§ 2
Poderiam me ajudar.
Att.
Dimas