Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Sintegra - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

MG
Sintegra

Postou 18/01/2012 - 16:15 (#1) Membro offline   Alícia Paiva 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 27
  • Cadastrado: 18/01/2012
  • Localidade: MG São João del-Rei - MG
  • Posição 124

Boa tarde. Abri meu escritório recentemente e tenho uma dúvida que martela minha mente e é um entrave ao meu serviço: o sintegra. Contribuintes que não utilizam o PED (processamento eletrônico de dados), mas são obrigados pela legislação a emitir nf-e somente para algumas operações, como vendas para fora do estado e para órgãos públicos, e também recebem nf-e de seus fornecedores, e ainda emitem nota fiscal modelo 2 (consumidor final), como um restaurante, por exemplo. Sei que foi criado um aplicativo, chamado GAD, para estes contribuintes enviarem informações para o Sintegra. Minha dúvida, porém, é quanto ao envio de informações referentes às notas fiscais modelo 2 (consumidor final): É obrigatório informar este movimento também (de saída) ou não? Se for, como devo lançar, por totais diários, ou notinha por notinha? Já fiz consultas à Sefaz e à legislação, mas ainda continuo confusa. Se algum colega puder me auxiliar, ficarei muito grata. Atenciosamente,
Alícia Paiva Aguiar
0

Postou 24/01/2012 - 08:48 (#2) Membro offline   Sunamita 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 6
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: MG Muriaé - MG
  • Posição 302

Ver postAlícia Paiva, em 18/01/2012 - 16:15, disse:

Boa tarde. Abri meu escritório recentemente e tenho uma dúvida que martela minha mente e é um entrave ao meu serviço: o sintegra. Contribuintes que não utilizam o PED (processamento eletrônico de dados), mas são obrigados pela legislação a emitir nf-e somente para algumas operações, como vendas para fora do estado e para órgãos públicos, e também recebem nf-e de seus fornecedores, e ainda emitem nota fiscal modelo 2 (consumidor final), como um restaurante, por exemplo. Sei que foi criado um aplicativo, chamado GAD, para estes contribuintes enviarem informações para o Sintegra. Minha dúvida, porém, é quanto ao envio de informações referentes às notas fiscais modelo 2 (consumidor final): É obrigatório informar este movimento também (de saída) ou não? Se for, como devo lançar, por totais diários, ou notinha por notinha? Já fiz consultas à Sefaz e à legislação, mas ainda continuo confusa. Se algum colega puder me auxiliar, ficarei muito grata. Atenciosamente,
Alícia Paiva Aguiar


P. 2) Quem deve apresentar o arquivo eletrônico? R.Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto 45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

Fonte: http://www.fazenda.m...das_frequentes/
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma