Boa tarde!
O contribuinte adquiriu uma impressora de cupom fiscal. Este produto foi adquirido para a empresa emitir os cupons fiscais.
A mercadoria foi adquirida de uma empresa de São Paulo.
Para o produto NCM/SH 0084433239 tem que pagar o ICMS de substituição tributária?
Muito obrigado.
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SP
Substituição Tributária.
Postou 08/02/2012 - 17:00 (#2)
Daniel Augusto Turano, em 23/01/2012 - 16:07, disse:
Boa tarde!
O contribuinte adquiriu uma impressora de cupom fiscal. Este produto foi adquirido para a empresa emitir os cupons fiscais.
A mercadoria foi adquirida de uma empresa de São Paulo.
Para o produto NCM/SH 0084433239 tem que pagar o ICMS de substituição tributária?
Muito obrigado.
O contribuinte adquiriu uma impressora de cupom fiscal. Este produto foi adquirido para a empresa emitir os cupons fiscais.
A mercadoria foi adquirida de uma empresa de São Paulo.
Para o produto NCM/SH 0084433239 tem que pagar o ICMS de substituição tributária?
Muito obrigado.
Regra geral, as vendas/compras quando o destinatário é consumidor final, NÃO há substituição tributária, pois o preço já reflete a operação completa.
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