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Pilhas - substituição tributária.

Postou 23/01/2012 - 17:25 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Boa tarde!

Um contribuinte deseja vender pilhas, ele tem um mercadinho.

Pilha está sujeita a substituição tributária?

No caso, a empresa é do Simples Nacional e irá vender para usuário final.

Como devo emitir os talões de venda a consumidor?



Muito obrigado.


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Postou 08/02/2012 - 17:09 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postDaniel Augusto Turano, em 23/01/2012 - 17:25, disse:

Boa tarde!

Um contribuinte deseja vender pilhas, ele tem um mercadinho.

Pilha está sujeita a substituição tributária?

No caso, a empresa é do Simples Nacional e irá vender para usuário final.

Como devo emitir os talões de venda a consumidor?



Muito obrigado.





6.1. COMO DEVERÁ PROCEDER O CONTRIBUINTE QUE AUFERIR RECEITAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO?
O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.


Nota:
Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com encerramento de tributação


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