Olá a todos, fiquei com uma dúvida aqui agora, não sei se saberiam sobre o assunto, mas vamos lá.
Uma empresa MEI não é obrigada a emitir nota fiscal para pessoa física, somente pessoa jurídica.
Quando um MEI fatura mais que o permitido por lei, ele deve fazer o desenquadramento do MEI e passar a ser do simples nacional.
Quando utrapassa o limite em deverá recolher o tributo retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); (Art. 3º, § 2º, III, b )
Supondo a situação acima, como faço para recolher o tributo retroativo desde o inicio das atividades, se desde o inicio das atividades a empresa não emitiu nota fiscal. Como vou calcular este tributo, baseado em que? Alguém saberia me responder?
Agradeço.
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NF - MEI - Faturamento acima do limite.
Postou 08/02/2012 - 21:11 (#3)
Olá a todos, fiquei com uma dúvida aqui agora, não sei se saberiam sobre o assunto, mas vamos lá.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); "><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">Uma empresa MEI não é obrigada a emitir nota fiscal para pessoa física, somente pessoa jurídica.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">Quando um MEI fatura mais que o permitido por lei, ele deve fazer o desenquadramento do MEI e passar a ser do simples nacional.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">Quando utrapassa o limite em deverá recolher o tributo retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); (Art. 3º, § 2º, III, b )<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">Supondo a situação acima, como faço para recolher o tributo retroativo desde o inicio das atividades, se desde o inicio das atividades a empresa não emitiu nota fiscal. Como vou calcular este tributo, baseado em que? Alguém saberia me responder?<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">Agradeço.
Postou 02/04/2012 - 14:19 (#4)
Boa tarde, Pablo!
As informações citadas estão corretas, mas resta alguns dados para melhor orientá-lo:
1. Qual a sua atividade?(Comércio, prestação de serviços...)
2. Conseguiu enquadramento no Simples Nacional para o ano calendário 2012? Verifique se a sua atividade de fato pode ser incluída no Simples Nacional para evitar problemas futuros...
Com relação ao seu questionamento referente a emissão de documento fiscal, a lei permitiu que você não emitisse o documento fiscal para PF, portanto não haverá complicação em reconhecer o faturamento apenas pelos valores que você possui em controle do faturamento.
A sugestão é que nestas operações você arquive os respectivos recibos e mantenha um cadastro com os dados de cada cliente (nome, CPF), bem como ficha de controle mensal do faturamento, pois determinará o cálculo da multa/juros em situações de desenquadramento, considerando que o fato gerador é o mês em que ocorreu a prestação de serviços ou circulação de mercadorias. *Isto serve para qualquer outro MEI.
Com as respostas acima fica mais fácil pra te ajudar e encaminhar o embasamento legal correto.
Att.,
Priscila Santos
As informações citadas estão corretas, mas resta alguns dados para melhor orientá-lo:
1. Qual a sua atividade?(Comércio, prestação de serviços...)
2. Conseguiu enquadramento no Simples Nacional para o ano calendário 2012? Verifique se a sua atividade de fato pode ser incluída no Simples Nacional para evitar problemas futuros...
Com relação ao seu questionamento referente a emissão de documento fiscal, a lei permitiu que você não emitisse o documento fiscal para PF, portanto não haverá complicação em reconhecer o faturamento apenas pelos valores que você possui em controle do faturamento.
A sugestão é que nestas operações você arquive os respectivos recibos e mantenha um cadastro com os dados de cada cliente (nome, CPF), bem como ficha de controle mensal do faturamento, pois determinará o cálculo da multa/juros em situações de desenquadramento, considerando que o fato gerador é o mês em que ocorreu a prestação de serviços ou circulação de mercadorias. *Isto serve para qualquer outro MEI.
Com as respostas acima fica mais fácil pra te ajudar e encaminhar o embasamento legal correto.
Att.,
Priscila Santos
Pablo HP, em 06/02/2012 - 13:38, disse:
Olá a todos, fiquei com uma dúvida aqui agora, não sei se saberiam sobre o assunto, mas vamos lá.
Uma empresa MEI não é obrigada a emitir nota fiscal para pessoa física, somente pessoa jurídica.
Quando um MEI fatura mais que o permitido por lei, ele deve fazer o desenquadramento do MEI e passar a ser do simples nacional.
Quando utrapassa o limite em deverá recolher o tributo retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); (Art. 3º, § 2º, III, b )
Supondo a situação acima, como faço para recolher o tributo retroativo desde o inicio das atividades, se desde o inicio das atividades a empresa não emitiu nota fiscal. Como vou calcular este tributo, baseado em que? Alguém saberia me responder?
Agradeço.
Uma empresa MEI não é obrigada a emitir nota fiscal para pessoa física, somente pessoa jurídica.
Quando um MEI fatura mais que o permitido por lei, ele deve fazer o desenquadramento do MEI e passar a ser do simples nacional.
Quando utrapassa o limite em deverá recolher o tributo retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento); (Art. 3º, § 2º, III, b )
Supondo a situação acima, como faço para recolher o tributo retroativo desde o inicio das atividades, se desde o inicio das atividades a empresa não emitiu nota fiscal. Como vou calcular este tributo, baseado em que? Alguém saberia me responder?
Agradeço.
Saudações,
Priscila Santos
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