Alguém do grupo saberia informar se pode ser usado a CST 53 para tudo, no supermercado nas mercadorias para revenda?
Pois é pedido o ressarcimento e fazemos compensações com o percentual de Pis/Cofins que é ref a crédito de receitas não tributada, usando a CST 53 para tudo, os crédito vinculada a receita não tributada será maior e a empresa podera, mesmo assim pedir o ressarcimento da parte de PIS/COFINS que vai ser considerada crédito vinculada a receita não tributada?
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QUAL CST PIS/COFINS UTILIZAR NA ENTRADA MERC SUPERMERCADO QUAL CST PIS/COFINS UTILIZAR NA ENTRADA MERC SUPERMERCADO
Postou 10/02/2012 - 12:59 (#2)
Ola Renato!
Não pode!!! O CST Deverá ser preenchido de acordo com o produto. Até porque existem produtos que são tributados, outros com alíquota zero, outros com substituição tributária, monofásicos, etc...
Você poderá verificar muitos dos diversos codigos aqui:
http://www1.receita....-de-codigos.htm
Abraço,
Não pode!!! O CST Deverá ser preenchido de acordo com o produto. Até porque existem produtos que são tributados, outros com alíquota zero, outros com substituição tributária, monofásicos, etc...
Você poderá verificar muitos dos diversos codigos aqui:
http://www1.receita....-de-codigos.htm
Abraço,
Postou 10/02/2012 - 14:09 (#3)
Ola Juan
Obrigado pela resposta, mas eu não me expressei bem na pergunta por isso estou fazendo mais objetiva agora.
No Supermercado na entrada pode ser usado a CST 53 para todos os produtos com permissão de crédito?
Desde já muito obrigado pela atenção e fico no aguarde de uma resposta?
cordialmente,
Obrigado pela resposta, mas eu não me expressei bem na pergunta por isso estou fazendo mais objetiva agora.
No Supermercado na entrada pode ser usado a CST 53 para todos os produtos com permissão de crédito?
Desde já muito obrigado pela atenção e fico no aguarde de uma resposta?
cordialmente,
Juan Felipe, em 10/02/2012 - 12:59, disse:
Ola Renato!
Não pode!!! O CST Deverá ser preenchido de acordo com o produto. Até porque existem produtos que são tributados, outros com alíquota zero, outros com substituição tributária, monofásicos, etc...
Você poderá verificar muitos dos diversos codigos aqui:
http://www1.receita....-de-codigos.htm
Abraço,
Não pode!!! O CST Deverá ser preenchido de acordo com o produto. Até porque existem produtos que são tributados, outros com alíquota zero, outros com substituição tributária, monofásicos, etc...
Você poderá verificar muitos dos diversos codigos aqui:
http://www1.receita....-de-codigos.htm
Abraço,
Postou 27/03/2012 - 13:03 (#4)
Você pode verificar as alíquotas no site da associção paulista de supermercados. Lá, você encontra tanto aliquotas para PIS e Cofins, quanto para ICMS.
De uma olhada no site pois essas tabelas ajudam bastante.
De uma olhada no site pois essas tabelas ajudam bastante.
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