olá pessoal, eu aqui denovo... rsrs
estou fazendo uma rescisão de contrato do funcionário de uma empresa nossa e ele recebe hora extra quantidades diferentes mês a mês. Na rescisão de contrato dele qual salário eu devo usar como base para a sua rescisão.
o último salário o base;
o ultimo salário recebido com hora extra;
ou a média dos 3 últimos salários com hora extra???
grato desde já.
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Rescisão com horas extras...
Postou 12/02/2012 - 11:34 (#2)
Nildo Sales, em 10/02/2012 - 15:38, disse:
olá pessoal, eu aqui denovo... rsrs
estou fazendo uma rescisão de contrato do funcionário de uma empresa nossa e ele recebe hora extra quantidades diferentes mês a mês. Na rescisão de contrato dele qual salário eu devo usar como base para a sua rescisão.
o último salário o base;
o ultimo salário recebido com hora extra;
ou a média dos 3 últimos salários com hora extra???
grato desde já.
estou fazendo uma rescisão de contrato do funcionário de uma empresa nossa e ele recebe hora extra quantidades diferentes mês a mês. Na rescisão de contrato dele qual salário eu devo usar como base para a sua rescisão.
o último salário o base;
o ultimo salário recebido com hora extra;
ou a média dos 3 últimos salários com hora extra???
grato desde já.
Você deverá calcular a rescisão considerando o último salário (vigente) e mais a média dos proventos extras (nclusive as havidas no mes da rescisão) do ano em que ocorrerá a rescisão.
Postou 16/03/2012 - 06:23 (#3)
Essa média deverá ser acrescentada no Aviso Prévio Indenizado, Férias Vencidas e Férias Proporcional. A média deve ser calculada pelo período aquisitivo (quando férias).
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