Boa tarde!
Já ouvi dizer que é para evitar usar a CST 98 e 99. Porém, tenho a seguinte dúvida:
Quando da entrada de devolução de vendas, que é abatido da base de cálculo de PIS e COFINS, qual o CST usar?
Fico no aguardo.
Desde já agradeço a atenção.
Obrigada.
Mércia Gonzaga
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CST PIS/COFINS
Postou 15/02/2012 - 11:27 (#2) Guest_Pedezzi_*
Não sei se entendi bem a pergunta, mas eu utilizo a CST 50.
Postou 06/03/2012 - 11:14 (#3)
Bom dia!
Extamente isso mesmo, Operação com Direito a Crédito - Vinculada exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno, utilizaremos o CST 50.
Extamente isso mesmo, Operação com Direito a Crédito - Vinculada exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno, utilizaremos o CST 50.
Postou 09/04/2012 - 08:27 (#4)
Bom dia!
No meu entendimento não seria correto utilizar a CST 50 visto que ela representa um crédito de Pis e Cofins, que não é o caso da devolução de compras, que entraria como exclusão da base de cálculo da Apuração. Como não existe CST específica para Devolução de compras, continuaria utilizando a 98 e 99 para esse tipo de transação.
No meu entendimento não seria correto utilizar a CST 50 visto que ela representa um crédito de Pis e Cofins, que não é o caso da devolução de compras, que entraria como exclusão da base de cálculo da Apuração. Como não existe CST específica para Devolução de compras, continuaria utilizando a 98 e 99 para esse tipo de transação.
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