Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: GPS SIMEI com Empregado. - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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GPS SIMEI com Empregado.

Postou 17/02/2012 - 18:18 (#1) Membro offline   Pablo HP 


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Atualmente estava pesquisando e me deparei com um paradigma.
Descobri que existem os seguintes códigos de GPS para MEI.
1910 - MEI complementação Mensal
2003 - Empresas optantes pelo Simples.

Entendi que quando o empregador quer apenas pagar a complementação do INSS deve-se utilizar o código 1910.
Mas quando o o empregador quiser pagar a complementação e ainda por cima tiver um empregado, será que deverá utilizar o código 2003 para estes dois casos?
Será que o código 2003 será apenas para o empregado e a guia do empregador deverá ser gerado no site do inss com o código correto?
Como lidar com esta situação?
Abraços.
0

Postou 18/02/2012 - 10:04 (#2) Membro offline   Queiroz Junior 


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Prezado Pablo, segundo a receita federal, o código de GPS a ser utilizado para o recolhimento do INSS de SIMEI é o 2100, pois deve recolher o que foi descontado (em geral 8%) e mais 3% como encargo da empresa.
0

Postou 18/02/2012 - 10:21 (#3) Membro offline   Queiroz Junior 


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Pablo segue para complementar a minha resposta:



O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009, dispõe sobre o preenchimento da GFIP pelo MEI que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Nesta situação, o MEI deverá declarar no SEFIP as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

a) no campo “SIMPLES”, “não optante”;

B) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e

c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

Art. 1º, caput, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 200.
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

Art. 1º, § 1º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009.
A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o a remuneração paga ao empregado, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Art. 1º, § 2º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.

Art. 1º, § 4º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009
Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Art. 1º, § 3º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009
As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
O empregado contratado por MEI contribui de acordo com a tabela de descontos dos empregados em geral, e a alíquota irá variar de acordo com o valor de sua remuneração.



Espero ter contribuído.



Queiroz

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Postou 22/02/2012 - 11:52 (#4) Membro offline   Edilson 


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Boa tarde Queiroz Junior ,
Muito boa a explicação, só não entendi porque no campo SIMPLES colocar não optante. já que o MEI é do simples nacional.
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Postou 22/02/2012 - 13:35 (#5) Membro offline   Pablo HP 


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É um pouco complexo esta questão mesmo.
Entendi como fazer quando um MEI possui um empregado.

Mas quando o MEI não possui empregado, e quiser fazer a complementação do INSS para aposentar, digamos, com mais de um salário, será que deve utilizar o código 1910?

Outra situação, o código 2100 é para empresas em geral e o código 2003 é para empresas do simples, como disse o Edilson acima, o MEI é do Simples.
Vai entender esta confusão que estes órgãos fazem e depois querem que a gente saiba.
Difícil hein!!
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Postou 16/03/2012 - 06:18 (#6) Membro offline   Patrícia Alves 


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Olá Pablo, é realmente uma confusão, por que não ajustaram o programa sefip para Mei.


Você tem que colocar que não é optante porque SIMPLES não recolhe parte empregador e MEI tem que recolher 3%, ai vem a pior parte, quando não é simples a empresa recolhe 20%, entaõ você ainda tem que fazer o ajuste e calcular a diferença para deduzir e pagar somente os 3%, conforme procedimentos já indicados detalhadamente pelo colega acima.


Conforme informação do Sebrae, para aposentadoria por tempo de contribuição e outras (recolher 20%) recolhe-se a diferença em uma Gps com Cód 1295, na obs: CI - Optante LC 123 Mensal Complementar, desconheço o código 1910, se obteve maiores e se é um novo código por favor informe nesse forum...


Att




Patricia


Ver postPablo HP, em 22/02/2012 - 13:35, disse:

É um pouco complexo esta questão mesmo.
Entendi como fazer quando um MEI possui um empregado.

Mas quando o MEI não possui empregado, e quiser fazer a complementação do INSS para aposentar, digamos, com mais de um salário, será que deve utilizar o código 1910?

Outra situação, o código 2100 é para empresas em geral e o código 2003 é para empresas do simples, como disse o Edilson acima, o MEI é do Simples.
Vai entender esta confusão que estes órgãos fazem e depois querem que a gente saiba.
Difícil hein!!




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