Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: CONTABLIDADE DE SALÃO DE CABELEREIROS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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CONTABLIDADE DE SALÃO DE CABELEREIROS COMO SE FAZ A CONTABILIDADE E EMISSÃO DE NOTA

Postou 20/02/2012 - 18:24 (#1) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Gostaria que algum amigo me ajudasse a esclarecer uma duvida que me apareceu: um salão de cabelereiro é um estabelecimento que presta serviços, ou seja, deve emitir nota fiscal pela respectiva prestação dos serviços, mas nunca pedi nota fiscal e nunca vi alguém pedir também, mas na hora de pagar os impostos, como se faz para se calcular os impostos devidos, geralmente escritórios de contabilidade prestam serviços a estas empresas, e como eles fazem para saber qual o faturamento mensal da empresa, e saber o valor dos impostos e como ela faz o balanço?
Ficarei muito agradecido aos amigos que me passarem um orientação bem didática dos procedimentos que peço orientação.


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Postou 21/02/2012 - 07:42 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postMARCELO HENRIQUE, em 20/02/2012 - 18:24, disse:

Gostaria que algum amigo me ajudasse a esclarecer uma duvida que me apareceu: um salão de cabelereiro é um estabelecimento que presta serviços, ou seja, deve emitir nota fiscal pela respectiva prestação dos serviços, mas nunca pedi nota fiscal e nunca vi alguém pedir também, mas na hora de pagar os impostos, como se faz para se calcular os impostos devidos, geralmente escritórios de contabilidade prestam serviços a estas empresas, e como eles fazem para saber qual o faturamento mensal da empresa, e saber o valor dos impostos e como ela faz o balanço?
Ficarei muito agradecido aos amigos que me passarem um orientação bem didática dos procedimentos que peço orientação.





O empresário não deve aguardar solicitação de NF; deve emití-la, independentemente de solicitação do cliente, se ocorreu a prestação de serviços, na proporção de seu movimento. Sem a devida comprovação nada se pode fazer (contabilmente) pois a responsabilidade é do empresário. Ou seja o contador não deve presumir uma receita para base de cálculo de tributos, devendo ater-se à fatos informados pelo cliente.
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Postou 21/02/2012 - 11:10 (#3) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Ver postMarcelo Moura, em 21/02/2012 - 07:42, disse:

O empresário não deve aguardar solicitação de NF; deve emití-la, independentemente de solicitação do cliente, se ocorreu a prestação de serviços, na proporção de seu movimento. Sem a devida comprovação nada se pode fazer (contabilmente) pois a responsabilidade é do empresário. Ou seja o contador não deve presumir uma receita para base de cálculo de tributos, devendo ater-se à fatos informados pelo cliente.


OLA MARCELO MOURA ENTÃO COMO SE FAZ A CONTABILIDADE DOS SALÕES HOJE, NUNCA VI EMITIR OU OUVIR FALAR DE ALGUEM QUE PEDIU, SERÁ QUE O DONO DO SALÃO DIZ AO CONTADOR QUE FEZ XXX SERVIÇOS E TIRA ESTAS NOTAS DEPOIS?
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Postou 21/02/2012 - 11:51 (#4) Membro offline   Tiagobrugnera 


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Marcelo, na verdade o que acontece com salões de cabeleireiros e outros estabelecimentos semelhantes é algo errado e tange a ilegalidade...




Na prática, em resumo:

O salão fatura R$ 10.000,00 no mês, possui R$ 3.000,00 em custos/despesas totais. No final do mês ele emite R$ 4.000,00 para suprir tudo, contabilmente dar lucro e ainda ter menos imposto a pagar. os outros R$ 6.000,00 ele reembolsa funcionários por fora, ou fica para o administrador. O contador recebe os R$ 4.000,00 em nota fiscal de prestação de serviço e contabiliza eles, apura os impostos e até mês que vem.

infelizmente, é assim que acontece no brasil inteiro.

O correto: Assim que cada cliente cortar cabelo / usar o serviço do salão, uma nota fiscal seja feita.




Abraços!


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Postou 21/02/2012 - 15:57 (#5) Membro offline   Nixon Coimbra 


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É fato Tiago,

Nós, contabilistas, infelizmente ficamos à mercê das informações dos contribuintes e, apesar da responsabilidade solidária, não temos poder fiscal para impor ao contribuinte o devido cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Um professor meu sempre dizia que temos duas economias (formal e informal), sendo que a informal movimenta um volume considerável de recursos que deixa de ser tributado. A carga tributária poderia e deveria ser reduzida com a ampliação do universo de contribuintes ou melhor fiscalização pelos órgãos competentes, o que "incluiria" essas receitas omitidas por muitas empresas.
Quanto à contabilidade em si, nada se pode fazer, como dito pelo Marcelo, a não ser se ater aos atos e fatos geradores dos lançamentos.

Abraços.
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Postou 21/02/2012 - 19:18 (#6) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Boa noite Tiago


Mas não tem nenhum problema para emitir nota fiscal depois? Ele pode simplesmente preencher notas com qualquer nome, escolhes a datas e prontos, pois não há obrigatoriedade de preencher nota com CPF? e assim por diante. Posso preencher notas com qualquer nome sem precisar de dados como CPF e RG?


Ver postTiagobrugnera, em 21/02/2012 - 11:51, disse:

Marcelo, na verdade o que acontece com salões de cabeleireiros e outros estabelecimentos semelhantes é algo errado e tange a ilegalidade...




Na prática, em resumo:

O salão fatura R$ 10.000,00 no mês, possui R$ 3.000,00 em custos/despesas totais. No final do mês ele emite R$ 4.000,00 para suprir tudo, contabilmente dar lucro e ainda ter menos imposto a pagar. os outros R$ 6.000,00 ele reembolsa funcionários por fora, ou fica para o administrador. O contador recebe os R$ 4.000,00 em nota fiscal de prestação de serviço e contabiliza eles, apura os impostos e até mês que vem.

infelizmente, é assim que acontece no brasil inteiro.

O correto: Assim que cada cliente cortar cabelo / usar o serviço do salão, uma nota fiscal seja feita.




Abraços!



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Postou 22/02/2012 - 08:12 (#7) Membro offline   Marcelo Moura 


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O contabilista, deve-se ater aos fatos que que lhe apresentados; notas fiscais (compra/venda/prestação de serviços), movimento bancário (extratos, cheques emitidos/depositos), recibos de pagamento (aluguel, terceiros, salários), documentos internos, etc, etc. Se não nos apresentam os documentos comprovatórios do movimento mensal, não devemos presumir, estimar (receitas/despesas) ....... por exemplo, não apresentou receita bruta....faça a DAS zerada (cumprindo assim com sua responsabilidade) .....fazer o quê? Como os demais colegas acima explanaram ( e muito bem) é assim mesmo que as empresas (fadadas ao insucesso) comportam. Muna-se de documentos que comprovem as suas solicitações de remessa de documentos e......toque o "barco".


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Postou 22/02/2012 - 13:54 (#8) Membro offline   Pablo HP 


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Marcelo Henrique, vi que é de São Paulo e não vou saber lhe dar informações mais detalhadas sobre os procedimentos no estado de São Paulo, mas aqui em Minas Gerais na capital (Belo Horizonte), a prefeitura permite aos contribuintes cadastrados no município a recolherem o ISS por estimativa. Ou seja, o salão de beleza tem um faturamento estimado de 10.000,00 por mês (e não emite nota fiscal), então o ISS nestes casos são pagos mensalmente um valor fixo por estimativa, ou seja, todo mês ele paga um valor fixo, sobre estes 10.000,00 estimados. Se no ano que vem, houver mudança no faturamento, para mais ou para menos, deverá ser comunicado na prefeitura para que os valores sejam averiguados e alterados.
É uma forma que a prefeitura aqui tem de cobrar o imposto sobre um valor estimado do faturamento sem que haja notas fiscais.

Já houvi algo a respeito de cobrança de impostos federais por estimativa, mas não tenho muitos detalhes ainda para lhe passar.

No caso da contabilidade ocorre o seguinte, se não emite nota fiscal não tem como fazer a contabilidade. Não tem como fazer o balanço.
O que vejo acontecer muito é que nos escritórios de contabilidade, muitas vezes apenas fazem a parte fiscal destas empresas mas muitas vezes não fazem a parte contábil por não haver como fazê-los.

Um outro conhecimento sobre o assunto, e que muitas vezes são utilizados por entidades filantrópicas, diz respeito a recebimento em conta bancária, ou seja, o que for depositado em conta bancária de pessoa jurídica é reconhecido para todos os efeitos como receita.
O que for retirado, se não houver comprovação da retirada, muitas vezes é contabilizado como retirada de pró-labore ou lucro antecipado (não tenho certeza do nome apropriado agora para lhe passar).

Enfim, o problema que está relatando não é exclusivo dos salões de beleza, acontece com mais de 90% das empresas.

Tenho dito o seguinte para alguns clientes:
Se não emite nota fiscal, não tem como comprovar as receitas.
Se não tem como comprovar as receitas está trabalhando na ilegalidade.
O dia em que precisar de financiamento bancário, auxilio do governo ou até mesmo uma viagem para o exterior não conseguirá obter benefícios por estar na ilegalidade.
Se continuar trabalhando na ilegalidade será o mesmo que pessoa física, correndo todos os riscos de se trabalhar como pessoa física.
além de não obter beneficio nenhum com bancos, governo assim como estar praticando concorrência desleal com quem trabalha em dia com as obrigações.

Alguns casos em que a empresa não quer trabalhar nem mais ou menos (pq certinho nenhuma trabalha mesmo), tenho dispensado.
Quando precisam de algo que envolve financiamento ou governo, tem colegas que dizem na lata: "Cada um com seus problemas, não quis fazer o que tinha que ser feito e agora não tem como ser feito o que precisa". Enfim. Só um pequeno desabafo sobre a questão e explanação sobre o pouco entendimento que tenho sobre o assunto.
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Postou 22/02/2012 - 14:04 (#9) Membro offline   Priscila Nunes 


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Boa Tarde,

Se o dono do pequeno comércio emitir nota uma vez por mês ele estará sim infringindo a lei tanto no reconhecimento da receita quanto no valor que com quase certeza será muito menor do que o ocorrido no estabelecimento.

Cabe a nós contadores avisarmos a este tipo de empresário quais são os riscos de não emissão total de seu faturamento e explicar que caso ele precise de algum financiamento junto a banco ele não conseguirá comprovar o real faturamento e valerá somente o que esta registrado contabilmente. Mostre para seu cliente uma simulação de quanto ficaria os impostos considerando o total faturado no mês e tente convence-lo de que é mais fácil seguir a lei, pois esta mais caro burlá-la do que segui-la.

Caso ele não consiga emitir uma nota para cada cliente ele pode anotar as informações dos clientes e emitir as notas a noite, no fechamento do salão, esta dica vale para todos os pequenos negócios que possuem como clientes os consumidores finais.

Falo por experiencia própria, pois possuía um cliente nestas condições e em uma reunião expliquei para ele o que lhe disse acima e percebi que ele fazia isto mais por falta de conhecimento do que pela vontade de pagar menos impostos.

Espero ter ajudado,
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Postou 22/02/2012 - 18:22 (#10) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Olha uma coisa: um dia mandei insulfimar meu carro quando fui pagar pedi a nota fiscal e o cara me disse "o talão de nota ta no escritorio" passa outro dia .... nem voltei mais voce sabe por que né,



Ver postTiagobrugnera, em 21/02/2012 - 11:51, disse:

Marcelo, na verdade o que acontece com salões de cabeleireiros e outros estabelecimentos semelhantes é algo errado e tange a ilegalidade...




Na prática, em resumo:

O salão fatura R$ 10.000,00 no mês, possui R$ 3.000,00 em custos/despesas totais. No final do mês ele emite R$ 4.000,00 para suprir tudo, contabilmente dar lucro e ainda ter menos imposto a pagar. os outros R$ 6.000,00 ele reembolsa funcionários por fora, ou fica para o administrador. O contador recebe os R$ 4.000,00 em nota fiscal de prestação de serviço e contabiliza eles, apura os impostos e até mês que vem.

infelizmente, é assim que acontece no brasil inteiro.

O correto: Assim que cada cliente cortar cabelo / usar o serviço do salão, uma nota fiscal seja feita.




Abraços!



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Postou 23/02/2012 - 18:06 (#11) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Olha uma coisa: um dia mandei insulfimar meu carro quando fui pagar pedi a nota fiscal e o cara me disse "o talão de nota ta no escritorio" passa outro dia .... nem voltei mais voce sabe por que né,
Mas para emitir nota não existe uma obrigatoriedade de especificar CPF ou RG na nota ou posso por qualquer nome aleatoriamente?




Ver postPablo HP, em 22/02/2012 - 13:54, disse:

Marcelo Henrique, vi que é de São Paulo e não vou saber lhe dar informações mais detalhadas sobre os procedimentos no estado de São Paulo, mas aqui em Minas Gerais na capital (Belo Horizonte), a prefeitura permite aos contribuintes cadastrados no município a recolherem o ISS por estimativa. Ou seja, o salão de beleza tem um faturamento estimado de 10.000,00 por mês (e não emite nota fiscal), então o ISS nestes casos são pagos mensalmente um valor fixo por estimativa, ou seja, todo mês ele paga um valor fixo, sobre estes 10.000,00 estimados. Se no ano que vem, houver mudança no faturamento, para mais ou para menos, deverá ser comunicado na prefeitura para que os valores sejam averiguados e alterados.
É uma forma que a prefeitura aqui tem de cobrar o imposto sobre um valor estimado do faturamento sem que haja notas fiscais.

Já houvi algo a respeito de cobrança de impostos federais por estimativa, mas não tenho muitos detalhes ainda para lhe passar.

No caso da contabilidade ocorre o seguinte, se não emite nota fiscal não tem como fazer a contabilidade. Não tem como fazer o balanço.
O que vejo acontecer muito é que nos escritórios de contabilidade, muitas vezes apenas fazem a parte fiscal destas empresas mas muitas vezes não fazem a parte contábil por não haver como fazê-los.

Um outro conhecimento sobre o assunto, e que muitas vezes são utilizados por entidades filantrópicas, diz respeito a recebimento em conta bancária, ou seja, o que for depositado em conta bancária de pessoa jurídica é reconhecido para todos os efeitos como receita.
O que for retirado, se não houver comprovação da retirada, muitas vezes é contabilizado como retirada de pró-labore ou lucro antecipado (não tenho certeza do nome apropriado agora para lhe passar).

Enfim, o problema que está relatando não é exclusivo dos salões de beleza, acontece com mais de 90% das empresas.

Tenho dito o seguinte para alguns clientes:
Se não emite nota fiscal, não tem como comprovar as receitas.
Se não tem como comprovar as receitas está trabalhando na ilegalidade.
O dia em que precisar de financiamento bancário, auxilio do governo ou até mesmo uma viagem para o exterior não conseguirá obter benefícios por estar na ilegalidade.
Se continuar trabalhando na ilegalidade será o mesmo que pessoa física, correndo todos os riscos de se trabalhar como pessoa física.
além de não obter beneficio nenhum com bancos, governo assim como estar praticando concorrência desleal com quem trabalha em dia com as obrigações.

Alguns casos em que a empresa não quer trabalhar nem mais ou menos (pq certinho nenhuma trabalha mesmo), tenho dispensado.
Quando precisam de algo que envolve financiamento ou governo, tem colegas que dizem na lata: "Cada um com seus problemas, não quis fazer o que tinha que ser feito e agora não tem como ser feito o que precisa". Enfim. Só um pequeno desabafo sobre a questão e explanação sobre o pouco entendimento que tenho sobre o assunto.

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Postou 24/02/2012 - 00:25 (#12) Membro offline   Pablo HP 


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Para emissão da nota fiscal deve-se obrigatoriamente colocar o CPF da pessoa.
Por que? Por duas razões.
O Sintegra exige no minimo um CPF ou CNPJ.
A DES (ISS) também exige um CPF válido.
Em suma, para fazer contabilidade não precisa do CPF, pois só irá contabilizar, assim com para gerar a guia de pagamento do imposto também não precisa, pois basta o somatório dos valores para gerar as guias dos impostos, mas para entregar as declarações os próprios sistemas exigirão esta informação.
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Postou 26/04/2012 - 15:07 (#13) Membro offline   Tiagobrugnera 


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Para o DAS não é necessário o CPF/RG

No caso de pequenos comércios, que trabalham com rotatividade grande de mercadorias, e um volume bastante significativo, o ECF (Cupom Fiscal) substitui a nota fiscal.

Mas que fique claro, Notas ficais TEM DE TER CPF... Cupom fiscal não.
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Postou 15/07/2015 - 10:57 (#14) Membro offline   CristianeV 


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Eu faço contabilidade de clinicas estéticas e salão de beleza e tenho essa dificuldade, minha orientação, é que as notas sejam emitidas a cada cliente, mas se a empresa for pequena e não tiver um sistema de cadastro ( com dados do cliente), que emita diariamente, para isso o cliente deve ( e tem) um controle dos valores que recebeu em dinheiro/cheque e principalmente cartão de credito. Informo à eles que a Receita Federal, através da declaração fornecida pelas administradoras de cartões podem cruzar as informações referente a receita, até porque esse valor entra diretamente na conta e na hora de contabilizar, se não tiver nota, não podemos não contabilizar.
O que alguns clientes fazem, é emitir mensalmente - nota fiscal de serviço eletrônica ( não recomendado), e qualquer ônus gerado pelo não cumprimento do recomendado é de inteira responsabilidade do empresário.
Não temos como fiscalizar nossos clientes ( já fazemos muito trabalho para o governo), mas podemos orientá-los diariamente sobre todos os problemas e multas que isso pode gerar ao negocio, sempre passando informações por escrito e de preferencia fazendo-o assinar que está ciente, para que a culpa no final não seja nossa !
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Postou 20/07/2015 - 10:21 (#15) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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EXTRATO BANCÁRIO

Dentro de um plano de contas existe uma conta que é a ESTACA CENTRAL da Contabilidade. Nos dias atuais não existe empresa que não possua uma conta bancária. As despesas e operações da empresa necessariamente passam por essa conta contábil e pelo extrato bancário.

Contador que se utiliza do argumento que faz livro caixa para fugir do sistema contábil previsto no art 1179 do Código Civil e não exige de seu cliente o extrato bancário com a indicação uma a uma de cada operação executada durante o mês, está construindo um monstrengo que chama de contabilidade e não possuem credibilidade alguma.

Empresa que não apresenta em seu plano de contas uma conta bancária é ALTAMENTE SUSPEITA.
Nenhum empresário que tenha valor guarda dinheiro de sua empresa no bolso ou no colchão.

E para completar a pessoa que faz esse tipo de contabilidade também não é um profissional contábil de valor. É tão enganador quanto o contribuinte.
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