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Reembalar é Industrialização? preciso saber se terá IPI ou não
Postou 08/03/2012 - 13:09 (#1)
Empresa atacadista recebe produtos acondicionados em bag de 500 kg, na revenda ela embala em sacos de 15 kg, não alterando o produto na sua classificação fiscal. Pergunta: qual é a legislação pertinente que descaracteriza a empresa de ser considerada como industria ?
Postou 12/03/2012 - 07:28 (#2) Guest_Pedezzi_*
Sim. Veja o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Postou 12/03/2012 - 10:46 (#3)
Infelizmente esse é um buraco na nossa legislação... como disse o amigo acima, o decreto 7212/2010 entende que se você recebe uma mercadoria, e muda a embalagem, já é caracterizado industrialização( Art. 4° Inciso IV).
Porém, dependendo do produto, há isenção de IPI, e varios outros impostos, que é o caso de adubos, fertilizantes quimicos, orgânicos, elementos químicos destinados à adubos e agronomia em geral, etc.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Porém, dependendo do produto, há isenção de IPI, e varios outros impostos, que é o caso de adubos, fertilizantes quimicos, orgânicos, elementos químicos destinados à adubos e agronomia em geral, etc.
Espero ter ajudado.
Abraços!
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