Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Transferencia de Responsabilidade. - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Transferencia de Responsabilidade.

Postou 12/03/2012 - 15:32 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Boa tarde!



Tenho uma pequena dúvida.

Um cliente solicitou a trocade contador. Já fiz o preenchimento da declaração de transferência deresponsabilidade e o cliente assinou e encaminhou ao antigo contador.

Infelizmente ele não quer entregaros documentos.



Isso é passível de penalidade?

Como devo proceder?


Obrigado.

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Postou 12/03/2012 - 15:41 (#2) Guest_Pedezzi_*

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Daniel, você sabe o motivo que o antigo Contador não quer entregar a documentação? Caso seja falta de pgto., cuidado, pois o mesmo provavelmente vai acontecer com você.
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Postou 12/03/2012 - 17:02 (#3) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Ele (antigo contador) informou que o cliente não autorizou a retirada.

Com certeza isso é para não perder o cliente, pois o mesmo assinou e encaminhou a declaração de transferência que é recomendada pelo CRC.


Como proceder neste caso?
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Postou 28/03/2012 - 16:32 (#4) Membro offline   Mauricio Barros 


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Segue um trecho da Resolução CRC SP 1040/90, que trata sobre o assunto em questão:

Artigo 1º - O presente Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica deverá ser preenchido pelo novo responsável técnico em 3 (três) vias, sendo a 1ª (primeira) para o cliente, a 2ª (segunda) para o responsável técnico anterior e a 3ª (terceira) será de responsabilidade do novo responsável técnico que deverá apresentar à fiscalização do CRC SP, quando solicitada.

Artigo 2º - O novo responsável técnico deverá informar-se junto ao cliente sobre as razões da substituição e, se necessário, fazê-lo também junto ao responsável técnico anterior.

Artigo 3º - O responsável técnico anterior deverá comunicar ao atual sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.



CAPÍTULO II<br style="font-family: verdana; font-size: 13px; text-align: justify; ">DA DEVOLUÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E ARQUIVOS MAGNÉTICOSArtigo 4º - O responsável técnico anterior deverá entregar no prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviços ou, na falta deste, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da cisão contratual, ao novo responsável técnico, os documentos, livros fiscais, livros contábeis e os arquivos magnéticos, com obrigação prevista em lei referente ao período sob sua responsabilidade, não se incluindo neste caso detalhes técnicos dos seus sistemas de informática, os quais são de sua exclusiva propriedade.




Desta forma acho interessante que o colega leia esta norma na integra,pois ela ira responder todas as suas duvidas.




Abraços

Mauricio Barros


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