Tenho um imóvel e ele está avaliado em R$100.000,00...gostaria de saber qual é o valor mínimo de imóvel para entrar na declaração, porque ouvi dizer que se for menos que esse valor, não precisa declarar...isso procede?
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IRPF 2012
Postou 13/03/2012 - 20:44 (#2)
Aline Ferreira, em 13/03/2012 - 14:55, disse:
Tenho um imóvel e ele está avaliado em R$100.000,00...gostaria de saber qual é o valor mínimo de imóvel para entrar na declaração, porque ouvi dizer que se for menos que esse valor, não precisa declarar...isso procede?
Veja se o material ajuda, Alie: O contribuinte deve declarar todos os bens, como imóvel e carro, que sejam de sua propriedade até 31 de dezembro de 2011, além daqueles adquiridos ou vendidos no ano passado. Em caso de compra de imóvel, basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada a bens e direitos.
No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o registrado na declaração do ano passado. Mas há isenção de pagamento nas seguintes situações:
- se o valor da operação atingir no máximo 35.000 reais por mês.
- se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos.
- se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias.
- se o imóvel vendido foi adquirido antes de 1969.
O contribuinte deve declarar também todas as benfeitorias feitas nos imóveis. Isso permite elevar o valor do bem e, consequentemente, ajuda a reduzir o valor de imposto a ser pago em caso de venda.
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