Um cliente recebeu dinheiro de uma ação trabalhista, gostaria de saber se este valor lanço como isento, tributado ou como recebido acumuladamente? Nesta ação ele recebeu o valor total, teve deduções de inss, irrf e do advogado.
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IRPF sobre ação trabalhista
Postou 15/03/2012 - 16:28 (#2) Guest_Pedezzi_*
255 — São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por despedida ou rescisão do
contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas pelos empregados e seus dependentes
nos limites e termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o aviso
prévio?
A indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei
trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem
como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos
depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.
Enquadram-se nesse conceito a indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, nos limites
fixados na legislação trabalhista, quer seja ela percebida pelo próprio empregado ou por seus dependentes
após o falecimento do assalariado.
O que exceder às verbas acima descritas será considerado liberalidade do empregador e tributado como
rendimento do trabalho assalariado.
Ser for PDV é diferente.
contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas pelos empregados e seus dependentes
nos limites e termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o aviso
prévio?
A indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei
trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem
como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos
depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.
Enquadram-se nesse conceito a indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, nos limites
fixados na legislação trabalhista, quer seja ela percebida pelo próprio empregado ou por seus dependentes
após o falecimento do assalariado.
O que exceder às verbas acima descritas será considerado liberalidade do empregador e tributado como
rendimento do trabalho assalariado.
Ser for PDV é diferente.
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