Caros colegas,
Gostaria que me fosse esclarecido como devo fazer a variação cabial das vendas para exportação, na apuração dos impostos federais, no lucro presumido pelo regime de competência.
Minha dúvida está em ser devido ou não apurar a variação cambial quer seja positiva ou negativa no ultimo dia do mês em que ocorreu o fato gerador (no caso a venda).
Agradeço desde já.
Página 1 de 1