Boa noite!
Peço a ajuda dos amigos na seguinte questão:
Tenho um amigo que está com dúvidas no preenchimento de sua declaração IRPF, sobre a questão de como lançar o resgate da Previdência Privada realizada no exercício de 2011.
Ao efetuar o resgate da Previdência Privada no exercício de 2011, o valor total de direito foi descontado os impostos devidos, vindo a saldar um valor líquido.
Em sua declaração de IRPF, em qual tópico deve-se lançar o valor líquido do resgate?
* Rendimentos Trib. Receb. de Pessoa Jurídica
* Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
E os valores dos impostos deduzidos no resgate, onde são lançados, ou não devem ser lançados?
Agradeço desde já a colaboração do amigos aqui presentes no Contábil-Esperts.
Sergio R. Alves.
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Declaração IRPF Resgate de Previdência Privada: Como declarar?
Postou 16/03/2012 - 13:14 (#2)
Se lançar na primeira opção, será tributada novamente... se o valor bruto já foi descontado os impostos de IR, deve-se lançar na categoria de rendimentos isentos, é o meu entendimento.
Abraços!
Abraços!
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