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Alteração de Empresário

Postou 20/03/2012 - 08:49 (#1) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Olá pessoal,

Um empresário (firma individual - fornecedor de marmitex), atualmente no Simples Nacional, deseja migrar para o MEI.

Liguei em alguns escritórios da JUCESP na região de Campinas, e ouvi várias versões sobre o que fazer... uns dizem que devo encerrar o empresário e abrir novo MEI, outros dizem que só a Receita faz essa modificação...

A pergunta é: muda alguma coisa na JUCESP? Ou somente aguardar janeiro/2013 para migrar para o MEI?

Obrigada.
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Postou 21/03/2012 - 14:29 (#2) Membro offline   Pablo HP 


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Bem não sou de São Paulo.
Sou de Minas Gerais.

A junta comercial é responsável pela forma jurídica da pessoa e não pela forma tributária da pessoa.
Por isto, se o empresário já for empresário individual tributado pelo simples nacional normal (faturamento), então ele poderá fazer a alteração da forma de tributação em janeiro do ano que vem sem a necessidade de fazer qualquer modificação na junta comercial, pois na junta, para todos os fins ele é empresário individual.

Se não quiser esperar até ano que vem para isto, pode-se dar baixa na empresa e registrar-se como MEI.

Se for sociedade empresarial ltda, poderá dar baixa na sociedade ou apenas alterar na junta comercial para empresario individual e aguardar janeiro do ano que vem.
Ou simplesmente dar baixa e registrar-se como MEI.

Espero ter ajudado.
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Postou 22/03/2012 - 08:25 (#3) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Olá Pablo HP

Para complementar a resposta, segue Resolução CGSN 94/2011:
<p align="justify">Art. 93. A opção pelo SIMEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)

I - será irretratável para todo o ano-calendário;

II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.



Obrigada!!
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Postou 26/03/2012 - 15:39 (#4) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Pessoal, retomando este tópico:

A JUCESP informou que não há transformação de Empresário em MEI. Deve-se baixar o Empresário e abrir o MEI. Não se reaproveitam os NIREs.


Caso alguém tenha alguma informação diferente, postem aqui.

Obrigada!
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Postou 26/03/2012 - 17:20 (#5) Membro offline   cinara 


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Resolução CGSN 94/2011:
Art. 93. A opção pelo SIMEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)

I - será irretratável para todo o ano-calendário;

II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.

Ou seja, deve - se dar baixa e se registrar como MEI.
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