Prezados contabiistas, na instrução abaixo a Receita passou a obrigar a entrega no mes de janeiro ou no primeiro mes de inico da empresa da DCTF mensal, mas a versão 2.3 da DCTF não permite entrega sem movimento, nova versão ainda não saiu e o prazo de entrega encerra amanhã, como devemos proceder? Alguem sabe o que fazer?
AInstrução Normativa RFB nº 1258, de 13 de março de 2012,publicada no DOU de 14.03.2012, promoveu alterações da Declaração de Débitos eCréditos Tributários Federais (DCTF).
- DCTF de Janeiro
Dentreas alterações, destaca-se a obrigatoriedade de entrega da DCTF de janeiro decada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, ainda que apessoa jurídica não possua débitos a declarar.
Aentrega relativa a competência janeiro é devida para que se possa manifestar aopção pela tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, por regime de caixa oucompetência, sobre as variações monetárias dos direitos de crédito e dasobrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como paradeterminação do lucro da exploração.
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DCTF sem movimento janeiro/2012 DCTF sem movimento janeiro/2012
Postou 21/03/2012 - 14:18 (#3)
Bem, entreguei a DCTF de Janeiro, sem valores declarados (no qual poderemos deduzir ser Sem Movimento) com o regime da empresa (competência ou caixa) uma vez que a entrega deste informativo está mais vinculado a informar a forma de competência.
Postou 21/03/2012 - 14:48 (#4)
Pablo HP, em 21/03/2012 - 14:18, disse:
Fabiana, conseguiu entregar normalmente a DCTF de Janeiro SEM MOVIMENTO ou COM MOVIMENTO?
A entrega da DCTF de Janeiro também é obrigatória para empresas SEM MOVIMENTO?
Abraços.
A entrega da DCTF de Janeiro também é obrigatória para empresas SEM MOVIMENTO?
Abraços.
Consegui entregar a DCTF de Janeiro normal das empresas que não tem movimento com a versão 2.3
Conforme a instrução normativa que o nosso colega citou acima, a DCTF de Janeiro mesmo p/ as empresas sem movimento tem que ser entregue.
Eu me assustei porque não sabia disso, mas já consegui entregar a DCTF das empresas sem movimento hoje de manhã.
Quando eu li, logo liguei na Econet e na Cenofisco e eles confirmaram que Janeiro sem movimento também tem que ser entregue.
Vc ainda não entregou?
Postou 23/03/2012 - 10:01 (#5)
Pessoal, acabei de ler no site da Receita:
A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
(Fonte: http://www.receita.f...Janeiro2012.htm)
A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
(Fonte: http://www.receita.f...Janeiro2012.htm)
Postou 23/03/2012 - 10:51 (#6)
Obrigado a todos que contribuiram com este tópico.
Na verdade quem fez toda a confusão foi a própria Receita Federal.
Abraço a todos!
Na verdade quem fez toda a confusão foi a própria Receita Federal.
Abraço a todos!
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