Boa Tarde
Companheiros (as)
1- Um cliente aqui do escritório, nos procurou e pediu algumas orientações sobre as vantagens da abertura de uma empresa no setor de transportes rodoviário de cargas.
2- Já explicamos para ele algumas das vantagens de legalizar o negocio, registrar os funcionários, etc...
3- Mas ficamos com dúvida em questão do ICMS?
- O ICMS do transporte é recolhido pelo transportador, considerando que embarcar em empresas vendedoras de sojas.
- Qual a vantagem os motivos concretos da empresa que realiza o embarque de soja em exigir que os transportadores, abram uma empresa, para poder carregar os caminhões?
- A vantagem seria o credito do PIS e COFINS, no pagamento a pessoas jurídicas, ou tem alguma outra vantagem.
4- Por Favor se alguém poder nos ajudar,ficaremos agradecidos.
Raphael
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