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Nota Fiscal Paulistana Erro 311.

Postou 03/05/2012 - 12:12 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Boa tarde!

Estou tentando emitir uma nota fiscal no município de São Paulo (prestador) para Jandira (tomador) e na emissão da nota fiscal aparece o "Erro 311" "Detalhe: apenas empresas tomadoras de serviços inscritas no município ou órgãos públicos podem efetuar retenção de ISS".

O que isso significa?

A lei 116/2003 determina que é retido pelo tomador.
Segue:
LOCAL DA PRESTAÇÃO E CONTRIBUINTE

Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:



XVIII- do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista do "caput" do artigo 1º;


Como devo agir?

Muito obrigado.
0

Postou 03/05/2012 - 17:26 (#2) Membro offline   Pablo HP 


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Daniel, não tenho muita certeza sobre o assunto, mas deixa eu ver se entendi.

A empresa de São Paulo prestou um serviço para uma empresa de Jandira.
Levando em consideração que o serviço prestado foi em São Paulo e não em Jandira, não há o que se falar em retenção de ISS, mas sim incidência de ISS.
Como a empresa é de São Paulo, o serviço foi prestado em São Paulo, então o ISS que incidirá será o ISS normal sobre o serviço e não ISS Retido.
Como disse, pode ser que eu esteja enganado, mas acredito que seja assim.

No caso da retenção do ISS, ocorreria caso o serviço fosse prestado em Jandira, no qual o ISS seria retido em Jandira (por assim dizer) e a empresa de São Paulo receberia o valor da Nota Fiscal a menor em virtude do ISS.

Bem, me corrijam se falei bobeira.
Abraços.
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