Achei este texto interessante e decidi compartilhar com os colegas:
Comparação entre lucro presumido, real ou Supersimples pode resultar em menos impostos a pagar

Cada um deles têm as suas singularidades e, dependendo de uma série de variáveis, resulta no pagamento de menos impostos. Comparar, portanto, é sinônimo de economia. Se a sua empresa não dispõe de um contabilista, uma solução pode ser procurar entidades como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul (Sebrae-RS), a Receita Federal ou uma consultoria especializada para fazer o cálculo.
- Cada empresa tem de avaliar o que melhor se adapta ao seu perfil - diz Luiz Jair Cardoso, superintendente da Receita Federal.
O Supersimples é a novidade, sistema que unifica o pagamento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Apesar de ter sido criado para simplificar e reduzir o pagamento dos tributos, o regime está recheado de exceções que complicam a vida dos empresários e até resultam em mais impostos a pagar.
- A grande vantagem do Simples é que se paga todos os impostos de uma vez só - afirma.
As opções
Lucro Real
O imposto é calculado conforme o resultado obtido pela empresa.
Lucro Presumido
O imposto é calculado com base em um percentual fixo sobre o faturamento.
SupersimplesTem uma alíquota global de acordo com as 20 faixas de faturamento e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. É específico para micro e pequenas empresas.
É possível comparar a simulação do pagamento de impostos nos sites:
http://www.affectum.com.br/simulador/
Veja exemplos práticos de especialistas:
O Supersimples é favorável para os setores do comércio com venda direta ao consumidor. Se a empresa for fornecedora de matéria-prima para outro grupo, não é vantagem usar esse sistema, já que o Simples Nacional não permite a transferência de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que representa uma redução de custos para a companhia compradora. Neste caso, seria melhor optar pelo Lucro Presumido.
O Lucro Presumido também é ideal para as empresas do setor do comércio com uma pequena folha de pagamento. Por este sistema de tributação, o imposto é calculado a partir de um percentual do faturamento.
Prestadores de serviço com profissões regulamentadas não-incluídas no Supersimples (como advogados e médicos) podem optar pelo Lucro Presumido. Pelo Lucro Real, se os profissionais liberais tiverem grandes despesas.
Já o Lucro Real se aplica às indústrias com grandes despesas - custos com matéria-prima, funcionários, energia elétrica e aluguel. Neste caso, paga-se menos impostos porque o tributo é calculado a partir do lucro, que é receita menos despesa.
Fontes: Feliciano de Almeida Neto, da Affectum Auditoria e Consultoria Empresarial e Alessandro Machado, consultor de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae)
Perfil da empresa de comércio optante pelo Simples Nacional:
Margens de lucro médias ou altas
Custos operacionais baixos (empresa familiar)
Folha salarial média ou grande
Mercadorias não-contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral
Mercadorias não-submetidas ao regime da substituição tributária
Tem como cliente o consumidor final
Perfil da empresa de comércio optante pelo lucro presumido:
Folha salarial baixa (empresa familiar)
Margens de lucro baixas
Custos operacionais baixos (prédio próprio, compras sem frete etc)
Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral
Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária
Independente do cliente comprador
Perfil da empresa de comércio optante pelo lucro real:
Folha salarial baixa
Margens de lucro baixo
Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica etc)
Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral
Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária
Independente do cliente comprador
Fonte: Feliciano de Almeida Neto, da Affectum Auditoria e Consultoria EmpresarialFonte: Zero Hora
Abraço,