Bom dia nobres colegas. Estou com um problema e não estou conseguindo enquadrar corretamente.Uma empresa, cliente nossa, comercio de produtos, enquadrada atualmente no Anexo III do Simples Nacional conf. LC 123/2006. Ela revende silos de grãos e faz a montagem do mesmo, não contendo engenharia. Acontece que o serviço prestado, é terceirizado, não sendo efetuado pelos funcionários da empresa, e sim por outra empresa.
O cliente do nosso cliente, digamos que comprou um silo, e nosso cliente vá fazer a instalação do mesmo (placas metalicas e demais equipamentos), contratando essa outra empresa terceirizada, que ficará a dispor da contratante até o termino das instalações.
Como entendemos que o CNAE é 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e peçase 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.
Pela Lei do ISS 116 / 2003:
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
O que implicaria no ISS retido no Local onde esta estabelecido o prestador.
Logo pergunto:
1) O meu cliente, deve sofrer retenção de INSS(Pela contratante) sobre esse serviço que é terceirizado (que é um custo da empresa, porém a mesma tira notas fiscais de serviços) ?
2) Deve pagar ISS no local da execução ?
3) Estaria ele enquadrado incorretamente no Anexo III da LC 123/2006 ?
O que me aconselhariam a fazer nesse aspecto ? Obrigado
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