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Desenvolvimento de Software.

Postou 28/05/2012 - 15:54 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Boa tarde!

Tenho um cliente que deseja produzir e vender software para frentede caixa.

Essa atividade precisa de licença especifica?

Pode ser incluída no Simples Nacional?

Muito obrigado.


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Postou 29/05/2012 - 14:09 (#2) Membro offline   Leandro de Farias 


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  • Posts: 39
  • Cadastrado: 24/10/2011
  • Localidade: CE Fortaleza - CE
  • Posição 58

Prezado
Daniel.

Acredito que o seu cliente enquadra-se no que rege abaixo:

A resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011


§ 2º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º)

XV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso IV)

XVI - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso V)

Espero ter contribuido.
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Postou 26/06/2012 - 16:14 (#3) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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  • Posição 0

Ver postLeandro de Farias, em 29/05/2012 - 14:09, disse:

Prezado
Daniel.

Acredito que o seu cliente enquadra-se no que rege abaixo:

A resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011


§ 2º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º)

XV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso IV)

XVI - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso V)

Espero ter contribuido.


Claro que ajudo, muito obrigado.

Com relação a licença especifica, será necessário?
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