Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: CPF e ECF - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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CPF e ECF

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Postou 03/07/2012 - 22:55 (#1) Membro offline   Pablo HP 


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Gostaria de saber se alguém sabe por que algumas empresas emitem cupom fiscal sem cpf?
As antigas notas de balcão que eram emitidas sem cpf eram válidas por que não tinham que entregar o sintegra.
Quem tem ECF é obrigado a entregar o sintegra.
Sendo obrigado a entregar o sintegra, tem que ter cpf.

Se tem gente emitindo cupom fiscal sem o cpf então estas empresas não estão entregando o sintegra?
Como funciona este negócio de emissão de cupom fiscal sem o cpf da pessoa?

Grato.
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Postou 04/07/2012 - 16:00 (#2) Membro offline   erbarros 


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Colega, se fosse obrigado todo contribuinte exigiria do comprador.

Aqui em SP até campanha da SEFAZ tem para que seja informado o CPF (NF Paulista) se o comprador assim o desejar.
Com isto, ele terá retornado para o seu bolso parte do importo que paga na compra.

Acredito que o SINTEGRA deve ser entregue sem esta informação, pois não encontrei a obrigatoriedade de informar o CPF no Registro 60.

Verifique as Perguntas e Respostas na SEFAZ MG
http://www.fazenda.m...das_frequentes/
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Postou 04/07/2012 - 23:33 (#3) Membro offline   Pablo HP 


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Cara, muito obrigado pelo link, mas é estranho.
Vi que nos registros 50, se não houver nem cpf nem cnpj, basta preencher com zeros "000..."

Será que se não quiserem informar o cpf na venda a consumidor final não é necessário o preenchimento?
Será que trará algum transtorno em relação ao fisco federal e/ou municipal?

Alguém já teve algum problema por não preencher estas informações e colocar apenas "consumidor final"?

NF-e parece que não será permitido sem o CPF mais.
Será que é isto mesmo?
Grato.
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Postou 10/07/2012 - 08:14 (#4) Membro offline   erbarros 


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Colega, não sou especialista em SINTEGRA, mas vc referiu na sua primeira pergunda sobre CUPOM FISCAL e não NF-e. NF-eletrônica é outro tipo de documento (modelo 55) diferente do CUPOM FISCAL. Para a emissão de NF-e é exigido o CNPJ ou CPF do comprador.

Agora, CUPOM FISCAL é o documento emitido por um ECF (Equipamento EMISSOR de CUPOM FISCAL), certo?

Bom, se estamos falando em CUPOM FISCAL, os registros a serem gerados no arquivo, de acordo com a ESTRUTURA do Arquivo do SINTEGRA, acredito ser os seguintes:

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:


7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;


7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;


7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da
Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;


7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;


7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;


7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);


7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;


7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras,
concessionárias e importadoras;


7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;


7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;


7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação);


7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;


7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;


7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário (a critério de cada Unidade Federada);


7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;


7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;


7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;


7.1.16A - REGISTRO TIPO 85 - Registro relativo a exportação;


7.1.16B - REGISTRO TIPO 86 - Registro relativo a dados complementares de exportação.


7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.



Desta forma, entendo que não tem que ser preenchido o registro 50.


Att,
Eduardo Barros




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