Boa tarde. Assumi a escrita de uma empresa que era optante pelo antigo simples federal até a entrada em vigor do simples nacional. Porém, esta empresa tinha algumas pendências com a RFB e não migrou automaticamente para o Simples Nacional. As atividades que exercerá são ligadas à construção civil. Uma vez que não se pode optar pelo simples nacional ainda este ano, penso que esta empresa deverá ser tributada pelo lucro presumido. Ela ainda não reiniciou suas atividades, mas a alteração das atividades é de maio/2012. Gostaria de saber quais são suas obrigações acessórias, quais declarações deve fazer (DCTF, DACON, etc) e se, mesmo ainda não estando exercendo suas atividades, é obrigatório entregar as declarações, pois ainda não há valor nenhum a declarar e quais os vencimentos das mesmas? Desde já agradeço.
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MG
DCTF e DACON
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