Bom dia a todos,
estou com uma dúvida sobre se devo ou não apurar ICMS a parte (para seguir com a nf-e).
A empresa é optante pelo simples nacional, no Estado de MT, pagamos ICMS na compra das mercadorias (retido na fonte, substituição tributária, antecipação e encerramento...).
Empresa comercializa Sementes para pastagem ( CNAE 4623-1/06 - Comércio atacadista de sementes..) Ela tem produção própria como também compra para revenda.
Na consulta genérica do contribuinte, notei a seguinte informação:
"30 - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - APURAÇÃO NORMAL DO ICMS
1 - APURAÇÃO NORMAL DO ICMS
1 - AFASTADO DE OFICIO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO- ART.87-J-10 RICMSATIVO12/07/2012"
Analisando essa informação, a empresa tando ou não inscrita no simples, icms quem manda é o estado, portanto como ele disse que a apuração é normal, terei que apurar icms para cada nf-e que emitir para fora do estado, ou também para dentro do estado?
no gerador da pgdas-d manterei a opção na aba icms antecipação com encerramento substituição tributária?
espero que não tenha ficado tão confuso, ás vezes é mais fácil se organizar falando. rsrs
att,
Vinícius
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