Um empregado de um cliente meu sofreu um acidente, não no trabalho e nem de trabalho, precisará ficar afastado por algum tempo. Ele trabalhou até 22/07 e se acidentou em 23/07, sendo o atestado médico emitido nesta data (23/07). Como o empregador tem que arcar com as despesas dos 15 primeiros dias, como fica o cálculo dos valores a serem pagos neste período: como o mês de julho tem 31 dias, paga-se 22 dias trabalhados, 9 dias de auxilio doença e salário família proporcional aos 22 dias de trabalho (julho) e 6 dias em agosto? Se não, qual seria o procedimento correto? Desde já agradeço.
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Auxilio Doença
Postou 01/08/2012 - 19:45 (#2)
Acredito no seguinte:
A folha de Julho irá fechar normal.
A empresa pagará o salário normal do empregado como se não houvesse acontecido nada.
Na folha de pagamento, apenas virá especificado.
Salário (22 dias)
Afastamento por Acidente (9 dias)
Mas no total a empresa que irá pagar.
Na folha de Agosto
Salário (6 dias), que neste caso a empresa irá pagar.
O restante, acredito que deverá dar entrada nos papéis junto ao inss se quiser continuar recebendo o salário.
A folha de Julho irá fechar normal.
A empresa pagará o salário normal do empregado como se não houvesse acontecido nada.
Na folha de pagamento, apenas virá especificado.
Salário (22 dias)
Afastamento por Acidente (9 dias)
Mas no total a empresa que irá pagar.
Na folha de Agosto
Salário (6 dias), que neste caso a empresa irá pagar.
O restante, acredito que deverá dar entrada nos papéis junto ao inss se quiser continuar recebendo o salário.
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