Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Dúvida sobre Empreendedor Individual (EI) - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Dúvida sobre Empreendedor Individual (EI) Alvará e Tributações

Postou 11/08/2012 - 18:06 (#1) Membro offline   Pedro Henrique 


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Pessoal, boa tarde.

Tenho uma dúvida.

Sei que posso colocar 15 atividades secundárias no cadastro do EI (http://www.portaldoe...nicio/index.htm), além da atividade que será o "carro chefe".

Caso eu coloque a atividade principal sendo COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS e as outras sendo:

-COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
-COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
-COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
-COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
-COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
-COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
-COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.

Terei algum impedimento para obter o alvará definitivo devido a variedade de atividades? Lembrando que, comercializarei todos os produtos pela internet, não abrirei "loja física".

Pesquisando na internet para ver se encontro algo relacionado com o alvará da minha cidade, achei um arquivo no site do SEBRAE relacionado a uma lei complementar sobre EPP, ME, EI.

Cliquem aqui para acessar.


Grato.

Att. Pedro H.
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Postou 11/08/2012 - 20:32 (#2) Membro offline   consulthales 


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Prezado Pedro,

Recomendo que você converse antes com o Fiscal de Tributos e apresente os atos constitutivos do referido EI para que ele dê suas considerações. Quanto à base legal em anexo, não observei nenhum impedimento quanto à variedade de atividades.

Atenciosamente,

Thales Sales
São Gonçalo-RJ.
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Postou 12/08/2012 - 22:51 (#3) Membro offline   Pedro Henrique 


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Ver postconsulthales, em 11/08/2012 - 20:32, disse:

Prezado Pedro,

Recomendo que você converse antes com o Fiscal de Tributos e apresente os atos constitutivos do referido EI para que ele dê suas considerações. Quanto à base legal em anexo, não observei nenhum impedimento quanto à variedade de atividades.

Atenciosamente,

Thales Sales
São Gonçalo-RJ.


Olá Thales Sales, muito obrigado por responder.
Irei procurá-lo sim.

Tenho uma dúvida também em relação às notas fiscais.
Suponhamos que eu compre algo e o fornecedor não me dê NF, caso eu venda o mesmo produto com NF como faço para "balancear" isso? A lógica não seria fazer igual as "partidas dobradas"?

Caso eu mande fazer um bloco de NF, que órgão vai fiscalizar isso? Sabendo que M.E.I não precisa de contador, posso emitir as NF online? Como funciona o processo, tenho que me cadastrar em algum local na prefeitura?

Estou cursando Ciências Contábeis, vou para o segundo período, por isso tenho muitas dúvidas.

Grato novamente.
Att. Pedro H.
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Postou 25/08/2012 - 23:26 (#4) Membro offline   consulthales 


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Prezado Pedro Henrique,

Em relação à revenda de mercadorias, você deve verificar junto à Secretaria Estadual de Fazenda o que a legislação dispõe sobre a emissão de notas fiscais. Digo isso porque, no Rio de Janeiro a Instrução SEFAZ nº. 233/2009 diz que o MEI está dispensado de Inscrição Estadual e para efetuar revendas de mercadorias, deve emitir normalmente notas fiscais modelo 2 (venda a consumidor) e nota fiscal avulsa (venda a pessoas jurídicas) e, no campo de inscrição estadual mencionar "MEI - DISPENSADO". Então, verifique na Inspetoria de Fazenda de sua jurisdição o que a lei local determina.
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