Tenho um cliente domiciliado em MInas Gerais que adquiriu algumas mercadorias para comercialização a consumidor final (peças de vestuário) em Goiás. As mercadorias não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. A alíquota ICMS interestadual entre os 2 estados é 12% e a interna, aqui em Minas, é 18%. Pergunto: uma vez que o contribuinte terá que recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a interna a título de antecipação de alíquota, pois a empresa é optante pelo Simples, posso recuperar este valor quando for calcular o DAS? Não encontrei nenhum campo que possibilite a dedução deste valor e sendo assim, meu cliente vai recolher duas vezes. Como fica esta situação? Desde já agradeço.
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