Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: 13º Salário - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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13º Salário

Postou 28/11/2012 - 16:06 (#1) Membro offline   CaioVilela 


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Um funcionário de um cliente está de licença (auxílio doença) desde 23/07/2012. Sua perícia está marcada para 12/12/2012. Gostaria de saber como fica a obrigação da empresa em relação à 1ª parcela do 13º Salário? Tem que pagar proporcional ao período anterior à licença ou não? Caso este funcionário, após a perícia, retorne ao trabalho, como fica a situação em relação à 2ª parcela? Em suma, como fica a situação deste empregado em relação às 2 parcelas? Desde já agradeço.
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Postou 28/11/2012 - 19:43 (#2) Membro offline   ADRIANO INACIO DOS SANTOS 


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AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO


É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.



Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.



A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, a Previdência Social assume pagando o 13º salário em forma de abono anual.



Exemplo 1


Empregado admitido em 01 de junho. Salário mensal do mês de outubro R$ 1.750,00. O empregado afastou-se por doença dia 03 de agosto, retornando dia 24 de agosto. Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.



- afastamento: 03/08

- retorno: 24/08

- número de avos a que faz jus: 50% de 6/12 avos, porque o afastamento por motivo de doença não interferiu na contagem dos avos, uma vez que os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, que são de responsabilidade da empresa, foi suficiente para determinar o avo correspondente a agosto.



Cálculo:

- R$ 1.750,00 : 12 x 6 = R$ 875,00

- R$ 875,00 : 2 = R$ 437,50

- 1ª parcela do 13º salário: R$ 437,50



Exemplo 2


Empregado admitido em 01 de junho. Salário mensal do mês de outubro R$ 1.460,00. O empregado afastou-se por motivo de doença no dia 03 de agosto, retornando no dia 22 de setembro. Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.



- afastamento: 03/08

- retorno: 22/09

- adiantamento a que faz jus: 5/12 avos, porque no mês de agosto os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento que é de responsabilidade da empresa, deu direito a mais uma fração (1/12 avos) e no mês de setembro, não preencheu a fração, ficando o encargo deste mês para o INSS.



Cálculo:

- R$ 1.460,00 : 12 x 5 = R$ 608,33

- R$ 608,33 : 2 = R$ 304,17

- 1ª parcela do 13º salário: R$ 304,17


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Postou 29/11/2012 - 09:13 (#3) Membro offline   CaioVilela 


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Então, neste caso, uma vez que este empregado em questão foi admitido em 02/01/2012, com salário de R$ 622,00, ele teria direito a 6/12 avos ou 7/12 avos na primeira parcela, pois o afastamento ocorreu em 23/07 e a empresa remunerou os primeiros quinze dias? Desde já agradeço.

Ver postADRIANO INACIO DOS SANTOS, em 28/11/2012 - 19:43, disse:

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO


É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.



Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.



A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, a Previdência Social assume pagando o 13º salário em forma de abono anual.



Exemplo 1


Empregado admitido em 01 de junho. Salário mensal do mês de outubro R$ 1.750,00. O empregado afastou-se por doença dia 03 de agosto, retornando dia 24 de agosto. Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.



- afastamento: 03/08

- retorno: 24/08

- número de avos a que faz jus: 50% de 6/12 avos, porque o afastamento por motivo de doença não interferiu na contagem dos avos, uma vez que os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, que são de responsabilidade da empresa, foi suficiente para determinar o avo correspondente a agosto.



Cálculo:

- R$ 1.750,00 : 12 x 6 = R$ 875,00

- R$ 875,00 : 2 = R$ 437,50

- 1ª parcela do 13º salário: R$ 437,50



Exemplo 2


Empregado admitido em 01 de junho. Salário mensal do mês de outubro R$ 1.460,00. O empregado afastou-se por motivo de doença no dia 03 de agosto, retornando no dia 22 de setembro. Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.



- afastamento: 03/08

- retorno: 22/09

- adiantamento a que faz jus: 5/12 avos, porque no mês de agosto os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento que é de responsabilidade da empresa, deu direito a mais uma fração (1/12 avos) e no mês de setembro, não preencheu a fração, ficando o encargo deste mês para o INSS.



Cálculo:

- R$ 1.460,00 : 12 x 5 = R$ 608,33

- R$ 608,33 : 2 = R$ 304,17

- 1ª parcela do 13º salário: R$ 304,17



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