empresa deseja iniciar o processo de baixa das suas atividades. Já não presta serviços mais, demitiu todo mundo e está querendo proceder o processo de baixa. Só que ela tem 1 (um) funcionário afastado por auxílio-doença (não ocupacional). Dia 21/12/2012 ele tem nova pericia na previdência.
Pergunto:
1) Como proceder numa situação dessas?
2) A empresa pode ou não prosseguir com a baixa das suas atividades?
3) Como proceder com relação a este funcionário? Tem algum procedimento a ser feito na GFIP?
4) Como informo o funcionário sobre o motivo da rescisão? Faço um comunicado simples e colho a assinatura dele de ciente ou escrevo o motivo da baixa no aviso prévio (indenizado) que será entregue à ele?
5) Eu posso dar o aviso prévio pra ele quando?
6) Na CTPS devo anotar alguma coisa a respeito?
7) Como informo o INSS conforme você disse, resguardando a empresa?
8) Na GFIP, por ele estar afastado pela previdência, como devo proceder?
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