Caso não tenha colocado no fórum correto, solicito aos senhores moderadores que transfiram esse tópico para o lugar correto.
Trabalho na secretaria da Igreja e estava observando a guia de recolhimento do INSS.
Veja se estou correto.
A igreja tem de fazer o recolhimento do INSS no percentual de 20% se tiver funcionário registrado certo?
Nesse caso, a igreja faria uma guia só, somando o valor referente ao INSS do funcionário, mais o INSS da Igreja, mais outras taxas.
Aqui tem sido feito da seguinte forma:
O contador envia a folha de pagamento do Pr. descontando o INSS
No caso do INSS da Igreja, 20%, ele soma o salário do funcionário, mais o salário do Pr. e em cima desse valor ele calcula os 20%.
A igreja paga INSS sobre os vencimentos do PR?
Esse procedimento está correto?
Se tem sido feito errado, a igreja tem como recorrer ao INSS para reaver esses valores pagos a mais?
Considerando a forma como ele vem fazendo, a guia de INSS que a Igreja recolhe, é composta dos seguintes valores:
INSS do funcionário
INSS do Pastor
INSS Igreja (20%) sobre a folha de pagamento (funcionário + pastor).
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