Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO EMPRESA REALIZA TRABALHO RURAL COMO CONTROLAR HORAS EXTRAS

Postou 24/02/2013 - 20:42 (#1) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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OLA AMIGOS<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">UMA AMIGO MEU TRABALHA PARA UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AGRICOLAS, SENDO QUE O MESMO SAI PARA O TRABALHO AS 05:30 HORAS DA MANHA E GRANDE MAIORIA RETORNA NO MINIMO AS 21 HORAS E ATÉ MAIS TARDE.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">AINDA CHEGA A TRABALHAR VARIOS DIAS SEM FOLGA E DOMINGOS SEGUIDOS, CHEGANDO A 02 E ATÉ 03 DOMINGOS.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">O MESMO FEZ UMA ANOTAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS E HORARIOS. ASSIM VERIFICOU ATÉ A QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">SENDO QUE FEZ OS CALCULOS E CHEGARIA A TER QUE RECEBER CERCA DE R$-3.000,OO SENDO QUE O PATRAO DISSE QUE TINHA A RECEBER O VALOR DE R$-1.700,00.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">NÃO É OBRIGATÓRIO A EMPRESA FAZER UM CONTROLE DE PONTO DOS FUNCIONARIOS, MESMO QUE NÃO REALIZAM O TRABALHO EM UM MESMO LOCAL? <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">COMO COMPROVAR O FUNCIONARIO AS HORAS TRABALHADAS CASO DECIDA ACIONAR A JUSTIÇA PELO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS??<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);"><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);"><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">UMA DUVIDA MINHA, TRABALHAR DOMINGO É HORA EXTRA DE 100% OU 50% SOBRE A HORA NORMAL?<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);"><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);"><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255);">AGRADEÇO AO AMIGO QUE ME ESCLARECER NESTA DUVIDA E FICAREI MUITO AGRADECIDO.
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Postou 25/02/2013 - 15:43 (#2) Membro offline   Leandro de Farias 


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Prezado Marcelo.

Existe um termo na esfera do direito do trabalho conhecido como ÔNUS DA PROVA, que consiste na imcumbência das partes litigantes em demonstrar os fatos alegados. Por exemplo, o funcionário ingressa na justiça do trabalho alegando que trabalhava em media 30 horas por mês em regime de sobrejornada, fazendo jus assim ao pagamento destas, como horas extras. Na contestação que é a peça de defesa da RECLAMADA (empresa) esta ficará com o encargo de provar que o RECLAMANTE (funcionário) não faz jus as horas extras alegadas mediante apresentação de documentos comprobatórios, ou seja o "ÔNUS DA PROVA" é da reclamada (empresa). Mesmo assim, a credito que neste caso a consulta de um advogado seria o ideal para esclarecimento acerca de sua duvida. Agora, acerca da duvida referente as horas trabalhadas aos domingos, para um contrato normal com carga horaria de 44 horas semanais que corresponde a 220 horas mensais, os trabalhos realizados aos domingos sem que este seja compensado com um repouso, caracteriza-se como hora extraorinária, e deverá ser paga com um adicional de 100% da hora normal.


espero ter contribuido.
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Postou 25/02/2013 - 18:03 (#3) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Boa tarde Leandro


como o reclamante não tem anotação por parte da empresa pode pedir os pagamentos das horas e a empresa terá que provar, mas como a mesma não controlava a jornada a jornada será obrigada a pagar as horas reclamadas pelo usuário.

As horas extras feitas aos sábados é a hora normal + 50%. correto?

As horas feitas aos domingos e feriados equivalem a hora normal + 100%, correto?

Sendo a partir das 22 horas adicional noturno com horas normais + 20%, correto?

Não é obrigação da empresa ter um controle de jornada de trabalho dos funcionarios, uma ficha anotando-se inicio e fim de jornda de trabalho, juntamente com dias do mês?
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Postou 26/02/2013 - 09:13 (#4) Membro offline   Leandro de Farias 


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prezado.

Em linhas gerais é considerado hora extra a que ultrapassar a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal numa jornada entre segunda a sabado que deverá ser acrescida de 50%. Horas trabalhadas aos domingos e feriados sem a devida compensação com a folga será copnsiderada hora extra acrescida de 100%.
apartir das 22 horas é considerado trabalho norturno sim deverá ser paga na base de 20% da hora normal.
agora registro de ponto dos empregados é facultado as empresas com menos de 10 empregados.
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Postou 26/02/2013 - 18:36 (#5) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Como a empresa com menos de 10 funcionários não é obrigada a controle de ponto de funcionários, mas por precaução realizam? Pode ser por ficha ou cartão? Onde todos os meses os mesmo são conferidos e contadas as horas normais extras?

Mas em trabalho fora de ambiente fechado, qual são os métodos para controle de jornada?



Ver postLeandro de Farias, em 26/02/2013 - 09:13, disse:

prezado.

Em linhas gerais é considerado hora extra a que ultrapassar a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal numa jornada entre segunda a sabado que deverá ser acrescida de 50%. Horas trabalhadas aos domingos e feriados sem a devida compensação com a folga será copnsiderada hora extra acrescida de 100%.
apartir das 22 horas é considerado trabalho norturno sim deverá ser paga na base de 20% da hora normal.
agora registro de ponto dos empregados é facultado as empresas com menos de 10 empregados.

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